O desembargador Joás de Brito Pereira Filho acolheu o pedido da Prefeitura de João Pessoa e restabeleceu o decreto municipal no ponto sobre a abertura das academias e escolas de esportes. A decisão foi dada neste domingo (6), após determinação para que a PMJP cumprisse o decreto do Governo do Estado com restrições para academias, escolas esportivas, bares e restaurantes.
“Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR, a fim de obstar a executoriedade da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0819530.42.2021.8.15.2001, restabelecendo os efeitos integrais do art. 6°, II e III do Decreto Municipal n° 9.738/2021 e autorizando, por conseguinte, o funcionamento de academias e escolas de esporte no território do Município de João Pessoa, no período de 03/06/2021 a 18/06/2021, observando os horários previstos naquele Decreto, excepcionando-se apenas os dias 05, 06, 12 e 13 de junho de 2021, quando os estabelecimentos deverão permanecer fechados”, declarou o desembargador, na decisão, conforme apurou o ClickPB.
Magistrado acrescentou que, “além disso, no tocante à taxa de ocupação dos leitos hospitalares, extrai-se do documento ID 11114614 que o Município requerente possui uma taxa controlável, estando ocupados cerca de 70% (setenta por cento) dos leitos. Com relação às UTIs, o documento ID 11114615 demonstra que o Município de João Pessoa possui a menor taxa de ocupação de toda a região nordeste. Malgrado seja, ainda, uma taxa longe do ideal, é possível afirmar que não é suficiente para colocar a cidade de João Pessoa no mesmo patamar dos demais Municípios da Paraíba, sobretudo daqueles localizados no sertão paraibano, onde se constata um aumento exponencial dos casos de COVID19.”
Antes de relatar a decisão, Joás de Brito Pereira Filho argumentou que é preciso considerar a realidade de cada município. “É bem verdade que boa parte dessas restrições foram justificadas pelo momento por que estava passando os Municípios do nosso Estado, no entanto, agora, utilizando-me de um jargão popular, é preciso separar o joio do trigo. O Decreto Estadual, caso adotada a interpretação do próprio Estado – da qual discorda-se, conforme mencionado – não pode se sobrepor às realidades locais de cada Município. Assim, não é possível enquadrar na mesma posição jurídica um Município que tenha realidade fática distinta de outro, ainda que pertencentes ao mesmo Estado.”
Ele também destacou que os municípios com situação “mais confortável” no combate à Covid-19 devem preservar a saúde econômica para manutenção dos empregos formais. “Partindo dessa premissa, aqueles municípios que estejam em situação mais confortável no combate ao COVID19 devem, sempre que possível, preservar sua saúde econômica, garantindo a manutenção dos empregos formais e, sobretudo, daqueles que se enquadram na informalidade. Eis, portanto, a necessidade de se preservar a ordem econômica.”
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O magistrado ainda orientou que as academias e escolas esportivas cumpram os protocolos determinados no decreto municipal: ocupação de apenas 50% dos locais, sem aulas coletivas, distanciamento, álcool em gel disponível, fechamento nos sábados e domingos de vigência do decreto, entre outras medidas.
O desembargador pontuou, também, que estudos indicam que a atividade física é útil no sentido de fortalecer o organismo contra as complicações e sequelas da Covid-19. “Pesquisadores brasileiros constataram que pessoas fisicamente ativas costumam ter um índice de hospitalização 34% (trinta e quatro por cento) menor que os pacientes sedentários”.