Juizados Especiais

Justiça oferece assistência gratuita a causas de até 20 salários mínimos, afirma coordenador dos Juizados Especiais da Paraíba

O juizado especial conta com um sistema de juizados especiais. Esse sistema deve ser procurado quando envolver questões até 40 salários mínimos.

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Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: Reprodução)

O Judiciário oferece assistência gratuita para a população em questões que envolvem até 20 salários mínimos. A informação foi repassada pelo desembargador João Batista Barbosa,  coordenador dos juizados especiais do Tribunal de Justiça da Paraíba, em entrevista ao Arapuan Verdade desta terça-feira (28), como acompanhou o ClickPB. Ele lembrou que, de 3 a 7 de junho, acontece a Semana dos Juizados Especiais, num esforço concentrado para fazer correr as ações.

O desembargador explicou que o juizado especial é um segmento do poder judiciário brasileiro que conta com um sistema de juizados especiais. Esse sistema deve ser procurado quando envolver questões até 40 salários mínimos. Em João Pessoa há o juizado e nos municípios do interior, qualquer juiz atende essa situações. 

No juizado especial, as causas que ultrapassam 20 salários mínimos até 40 precisam de advogado. Se o valor é inferior a 20 salários, não é necessário. A parte pode se dirigir diretamente ao cartório e ali é ouvido e é tomada por termo a declaração, nascendo assim o processo. 

Casos de acidente de trânsito, por exemplo, em que há apenas danos materiais, basta apresentar fotos da ocorrência. A prova, conforme o desembargador, é aceita no juizado especial. “Até 20 salários, não precisa de advogado. Pode bater na porta do juizado especial que será atendido”, ressaltou.

Ele citou, inclusive, os números do país. Só em 2023, foram distribuídos no Brasil 3.638.646 ações cíveis. Destas, foram distribuídas para a justiça comum 1.819.191 processos. Para o juizado, 1.819.455 ações cíveis. Os dados da Paraíba só serão divulgados durante um evento nacional. 

Sobre a execução de títulos extrajudiciais, cheques, notas promissórias, duplicatas, títulos bancários no Brasil, foram 534.442 ações de título executivo extrajudicial. Para a justiça comum, foram 286.332 ações de execução. Para o juizado, 248.110. Em resumo, 46% para o juizado e 54% para a justiça comum.

“Apesar de tudo isso, temos menos juizados, sem contar com os juízes mistos, que trabalham nos dois sistemas, muito menos do que a quantidade de varas cíveis trabalhando ao longo do Brasil”, pontuou. 

Em relação ao perfil de ações, o maior citado pelo desembargador é de ações de reparação de repetição de indébitos e danos morais, primeiro contra bancos, depois empresas tipo Cagepa, e depois empresas de aviação. 

Sobre os resultados dos processos, ele ressaltou que, quem não está satisfeito com a decisão, pode recorrer à turma recursal. A distribuição de recursos vai para justiça comum e para turmas recursais.

Nesse caso, em 2023, o total foi de 1.294.073 recursos, sendo 791.841 na justiça comum e, nos juizados especiais, turmas recursais 502.232. Foram 61% para a justiça comum e 38,9% para os juizados especiais.

O desembargador observou, inclusive, que o número de operadores nas turmas recursais é inferior ao de operadores no Tribunal de Justiça da Paraíba. No TJPB, são 19 desembargadores. As três turmas recursais do estado somam 9 magistrados de segundo grau.

“Por isso, é importante a criação de novas vagas. A injeção de novos desembargadores no âmbito da justiça comum, é hora de se pensar em algo maior e melhor também para as turmas recursais”, afirmou.

Em relação ao tempo de tramitação, o desembargador João Batista Barbosa, afirmou que há diferenças. “Com os prazos recursais, só tem um recurso que é o inominado. Na Justiça comum, tem uma série de recursos, apelação, recurso extraordinário, recurso especial, agravo de instrumento, embargos de declaração , agravo interno. Essa grande quantidade no âmbito da justiça comum faz uma grande diferença”, disse. 

Semana dos Juizados Especiais

Na Semana dos Juizados Especiais – de 3 a 7 de junho – acontece um esforço concentrado para agilizar o andamento das ações. “Nós que fazemos parte do sistema de juizados especiais, notamos que não estávamos tendo visibilidade, nem valorização. É uma luta muito grande para aprimoramento”. Hoje, há a cooperação do Conselho Nacional de Justiça. 

Ele ressaltou que os juizados especiais devem fazer tudo para ter valorização e para ter melhor aprimoramento. Por isso, se pensou na primeira edição da semana nacional dos juizados especiais. 

“É uma luta para levar ao conhecimento do público que o juizado especial está vivo. Na Paraíba, os dias de 3 a 6  serão dedicados para conciliação e acordos extrajudiciais. No dia 7, é um ciclo de palestras de matérias atinentes ao sistema de juizados especiais, chamando a atenção para a importância, funcionamento e propósito dos juizados especiais”, explicou. 

Ele enfatizou que os juizados especiais estão presentes em todo o estado. Para isso, o cidadão que tem um problema a resolver, deve procurar o fórum de sua cidade onde há um juiz pronto para preparar o seu acordo, examinar e, se for o caso, homologar. O acordo homologado se transforma, naquele momento, em um título executivo judicial. 

“Minha maior intenção como coordenador é fazer com que o artigo 24 e seguintes da lei 9099, de 1995, volte a ter uma visibilidade perante o jurisdicionário. Esse artigo trata de uma coisa chamada arbitragem. A lei dos juizados especiais diz que as partes, se não conciliarem, podem de imediato escolher um árbitro dentre os juízes leigos que fazem parte daquele juizado”. 

Esse juiz leigo, conforme esclareceu, vai instruir o processo com a mesma força de um juiz togado. No final, vai apresentar um laudo arbitral que poderá ser homologado pelo juiz togado. Assim sendo, não tem recurso, o processo é resolvido ali. 

Importância da conciliação

O desembargador citou ainda que existem dois tipos de pessoas que vão para o juizado especial, uma quer conciliar e a outra não. Bancos, planos de saúde e empresas de aviação estão entre elas. 

“O recado que eu dou é o seguinte: Transbrasil, Varig, Vasp, quem lembra? Para essas empresas que não dão atenção à conciliação no âmbito dos juizados especiais. Entre 1999 e 2000, havia muitas ações contra a Transbrasil. E eu dizia naquele momento que se essas empresas não cuidassem iriam acabar falindo. Em 2000, fiz um levantamento de quantas ações só no primeiro juizado, de 54 ações que eu tinha julgado no final do ano, três delas foram modificadas pela turma recursal e 51 daquelas decisões que lancei condenando aquela empresa Transbrasil foram mantidas pela turma recursal”.

Isso em apenas um juizado. “Imagine em todo o Brasil, porque são muitos os abusos cometidos. É preciso que o consumidor atente para isso. Tem um sistema muito bom à disposição dele. Basta procurar um advogado, ou se for inferior a vinte salários mínimos, se dirigir ao juizado para fazer sua reclamação”, completou.

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