A juíza Daniere Ferreira de Souza, de Caaporã, determinou a suspensão, com urgência, do concurso público para a Prefeitura de Pitimbu, sob pena multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A juíza também deu o prazo de 30 dias para contestação, sob pena de revelia.
A decisão ocorreu porque, devido ao estado de calamidade pública decretado em virtude da pandemia de covid-19, os estados e municípios afetados pela doença ficaram proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de admitir ou contratar pessoal, a qualquer título; realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias.
A alegação é que o município não tem vacância de cargos, tendo somente aumentado o número de cargos já existentes para fazer o concurso, o que vai de encontro à legislação vigente.
O concurso, cujas inscrições terminaram no dia 9 de agosto, teria 310 vagas para contratação imediata e mais 310 para cadastro de reserva em 62 diferentes cargos de nível médio e superior. Seriam realizadas duas provas, uma só para a guarda Municipal, no dia 20 de setembro, e outra para os 61 cargos restantes no dia 27 de setembro.
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