Em Itapororoca

Juíza proíbe vaquejada na Paraíba sem autorização de associação e por falta de protocolos contra maus-tratos aos animais

Promotora destacou que o objetivo do MPPB é impedir que o evento imponha maus-tratos aos animais, ao deixar de atender normas de proteção exigidas por associação das vaquejadas.

Juíza proíbe vaquejada na Paraíba sem autorização de associação e por falta de protocolos contra maus-tratos aos animais

Decisão proíbe realização, no próximo sábado (30), do evento no Parque Milton Fernandes ou em qualquer outro lugar, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, em favor do Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB). — Foto:Pixabay/Ilustrativa

A juíza Elza Bezerra da Silva Pedrosa, 3ª Vara Mista de Mamanguape, acatou, nesta quinta-feira (28), o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e proibiu, aos organizadores da vaquejada programada para acontecer em Itapororoca, no próximo sábado (30), a realização do evento no Parque Milton Fernandes ou em qualquer outro lugar, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, em favor do Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB).

A decisão atende à ação civil pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada pela promotora de Justiça de Mamanguape, Carmem Perazzo, contra João Batista Nestor do Nascimento e o contra o Parque Milton Fernandes, para impedir a realização da vaquejada. A autora da ação pontuou que o evento não cumpre as determinações contidas no regulamento da Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ), nem atende aos protocolos de segurança sanitária de prevenção à covid-19, estabelecidos no Decreto Estadual.

Ainda segundo informações obtidas pelo ClickPB, a promotora destacou que o objetivo do MPPB é impedir que o evento imponha maus-tratos aos animais, ao deixar de atender normas de proteção exigidas pelo órgão competente. A medida visa ainda garantir o cumprimento dos protocolos sanitários de enfrentamento e prevenção à covid-19, para evitar a propagação do vírus e o contágio da população.

Na sentença, a juíza diz que o MPPB demonstrou com documentos que o evento não conta com a autorização da ABVAQ (entidade que visa proteger a integridade física dos animais), o que é uma exigência prevista na Portaria 1781/2017 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pela Lei 13.873/19. Ela também destaca que a Constituição Federal, em seu artigo 225, traz expressamente o dever de proteção à fauna e a proibição de qualquer prática de crueldade contra os animais e argumenta que os efeitos da pandemia ainda põem em risco a população, caso medidas como uso de máscara, distanciamento, limitações de pessoas e outras práticas não sejam aplicadas.

A magistrada enfatizou ainda o perigo de dano para justificar sua decisão, ao ressaltar que “caso o evento venha a ser realizado, sem que providências sejam adotadas para proteger o meio ambiente, das pessoas e dos animais, os danos causados poderão ser irreversíveis.”

A juíza também determinou a expedição de ofícios à Secretaria do Meio Ambiente de Itapororoca e à Polícia Militar para que fiscalizem o efetivo cumprimento da decisão.

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