Isolamento

Juiz mantém decisão que negou pedido de reabertura do comércio de Sousa

A CDL de Sousa já teve os pedidos para reabrir lojas da cidade negados duas vezes.

Juiz mantém decisão que negou pedido de reabertura do comércio de Sousa

Comércio de Sousa ainda não poderá ser reaberto — Foto:Reprodução

O juiz convocado Eduardo José de Carvalho Soares indeferiu pedido de liminar formulado pela Câmara de Dirigentes Lojistas da cidade de Sousa, visando a reabertura do comércio local. Na 4ª Vara Mista de Sousa, a entidade ingressou com a Ação de Obrigação de Não Fazer, com pedido de liminar, para suspender a eficácia do Decreto Estadual nº 40.135/2020, e posteriores, e garantir a reabertura dos estabelecimentos, sem receio de multas ou interdições. Da decisão cabe recurso.

Na Primeira Instância, a liminar foi indeferida, tendo a entidade interposto Agravo de Instrumento, buscando a reforma da decisão, defendendo que o poder público municipal possui competência para regulamentar temas de interesse eminentemente local, como é o caso das atividades empresariais desenvolvidas em seu território, independentemente de atingirem, reflexamente, interesses de outras localidades.

O juiz Eduardo José de Carvalho entendeu, porém, de manter a decisão de 1º Grau, observando que “as medidas restritivas impostas pelo Estado da Paraíba, atualmente sob a vigência do Decreto nº 40.288/2020, objetivam impedir o avanço da contaminação dos cidadãos pela Covid-19, de maneira que a reabertura do comércio local poderia representar irreversível impacto à saúde pública e desserviço ao trabalho já desenvolvido pelas autoridades epidemiológicas e sanitárias”.

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