O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil pública na 5ª Vara
Cível da Capital contra a existência de um cartel no setor de revenda de
combustível, objetivando a unificação dos preços dos combustíveis e prática de lucro excessivo. O juiz Onaldo Queiroga julgou procedente em parte a ação para determinar aos revendedores de combustíveis no sentido de se absterem da prática de unificação dos preços dos combustíveis e da aferição do lucro excessivo, sob pena de suspensão das atividades e multa de 200 mil reais a cada descumprimento.
De acordo com a decisão do magistrado, “deve o Sindipetro se abster de
impor, dirigir, acertar ou encaminhar acordos no sentido de unificação dos
preços dos combustíveis, sob pena de aplicação de multa pecuniária de 200 mil reais a cada descumprimento”. Determina ainda que devam todos os revendedores de combustíveis se abster de fixar preço único para os
combustíveis na Capital, sob pena de suspensão das suas atividades por 15 dias e multa de 5 mil reais por cada descumprimento.
O Ministério Público alega que desde 8 de maio de 1998 instaurou um
inquérito civil público para acompanhar e apurar, na Capital do Estado
eventual formação de cartel quanto à fixação dos preços dos combustíveis, em especial o da gasolina comum. Argumenta também que os empresários do setor, numa atuação orquestrada e premeditada, cuidam de elevar os preços dos combustíveis de forma a igualar os preços praticados, eliminando a livre concorrência.
“Diante do que consta dos autos, é de se concluir que havia e ainda hoje há uma prática de alinhamento de preços por parte dos revendedores de
combustíveis da nossa cidade”, destacou o juiz Onaldo Queiroga. Segundo ele, ficou patente que existe um acordo comercial entre os postos da Capital, coordenado pelo Sindipetro, no sentido de unificação dos preços dos combustíveis. Já os empresários do setor enfocam que é ilusória, fantasiosa e hipotética a formação de cartel.
Fonte: TJ/PB
Juiz da 5ª Vara Cível proíbe cartel dos combustíveis em João Pessoa
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