O juiz Aluízio Bezerra Filho deferiu, nesta segunda-feira (8), liminar garantindo o direito de lojas vinculadas ao Sindicato do Comércio dos Revendedores de Veículos do Estado da Paraíba (Sinvep) abrirem as portas, mesmo durante o isolamento social.
Veja a decisão na íntegra clicando aqui.
Na decisão, o juiz permitiu que as lojas de veículos seminovos atendam aos clientes de forma personalizada, sem formação de aglomerações, em locais abertos, amplos e arejados. As lojas deverão exigir o uso de máscaras para funcionários e clientes, além de disponibilizar álcool em gel.
Em caso de descumprimento fica estipulada multa diária no valor de R$ 50 mil.
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