Meio Ambiente

Início do período do defeso do caranguejo-uçá proíbe pesca do crustáceo na Paraíba e demais estados do Nordeste e Norte

A medida é necessária para a reprodução das espécies, evitando dessa forma a sua extinção.

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Período resguarda caranguejo-uça para reprodução (Foto: Ibama)

Popularmente conhecido como “andada reprodutiva”, em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos, o inicio do período do defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) já começou na Paraíba, fase onde fica proibida a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização desta espécie.

Conforme a Portaria publicada no Diário da União, assinada pelos ministros substitutos Rivetla Edipo Araujo Cruz, da Pesca e João Paulo Ribeiro Capobianco, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, obtidoa pelo ClickPB, nesta terça-feira (31), a medida é necessária para a reprodução das espécies, evitando dessa forma a sua extinção.

No documento fica estabelecido os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), nos Estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, para o final do ano de 2024 e para o início do ano de 2025.

De acordo com a Portaria obtida pelo ClickPB, as pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) deverão fornecer, até o último dia útil que antecede o início de cada período de defeso, a Declaração de Estoque com relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes.

Confira o período de defeso:

De 30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025, para o Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;

De 13 de janeiro de 2025 a 18 de janeiro de 2025, para o Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte e Paraíba;

De 29 de janeiro de 2025 a 3 de fevereiro de 2025, para o Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;

De 27 de fevereiro de 2025 a 4 de março de 2025, para o Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;

De 29 de março de 2025 a 3 de abril de 2025, para o Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia

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