No primeiro repasse deste ano do governo federal para compensar as perdas provocadas pela Lei Kandir, a Paraíba receberá R$ 6.576.375,00 dos R$ 975 milhões destinados aos estados. Esses recursos foram assegurados através de Medida Provisória (MP), assinada no dia 23 de fevereiro pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em audiência no Palácio do Planalto.
Dos R$ 6,5 milhões, a Paraíba já recebeu a primeira parcela, referente ao mês de fevereiro, no valor de R$ 2.192.125,00. Já a segunda parcela, no valor de R$ 4.384.250,00, será repassada este mês. Desse total, 25%, que correspondem a R$ 1.644.099,00, serão destinados aos municípios e 75%, o equivalente a R$ 4.932.282,00, ficarão com o Estado.
A MP, assinada pelo presidente, prevê que o primeiro repasse do ano para os estados seja feito em duas parcelas: uma no valor de R$ 650 milhões em fevereiro e outra no valor de R$ 325 milhões este mês. Até o final do ano, o Orçamento da União, aprovado no ano passado, prevê a liberação de um montante de R$ 3,9 bilhões para todos os estados. Esse foi o mesmo valor repassado em 2006.
O secretário de Receita do Estado, Milton Soares, explica que o artigo 31 da Lei Complementar nº 87/96 estabelece que, para se fazer o cálculo dos percentuais do ressarcimento da exportação, se deve levar em consideração a exportação da Paraíba de produtos primários e semi-elaborados, a relação entre exportação e importação e o crédito de ativos de bens de capital permanentes que o estado é obrigado a suportar.
Milton Soares informa que o restante do percentual que deverá ser repassado até o final do ano para a Paraíba e para os outros estados será estudado e definido, ainda este mês, durante o encontro do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). "Ainda não temos uma previsão do valor dos repasses até o final de 2007. Isso vai depender da metodologia definida nesse encontro", reforça.
Soares explica que os valores do repasse para cada Estado são definidos a partir de um índice. A Paraíba tem um índice 0,67,49, que é calculado a partir do volume exportado, do saldo da balança comercial e do crédito de ativo imobilizado. O índice pode mudar a qualquer momento.
Desde a edição da Lei Kandir em 1996, o governo federal vem reembolsando perda de receita dos estados. A lei teve validade de três anos e depois desse período, os pagamentos vêm sendo feitos com base em acordos políticos. Em primeiro de janeiro deste ano, entrou em vigor uma nova regra que dá alívio na carga tributária do setor produtivo, permitindo o aproveitamento de créditos do imposto referente à compra de bens de capital, energia elétrica e comunicações.
Fonte: O Norte Online