A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil reconheceu o estado de calamidade pública em todo o território da Paraíba, em decorrência de doenças infecciosas virais (covid-19). A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11).
O governador da Paraíba, João Azevêdo, decretou Estado de Calamidade Pública em toda a Paraíba, por um período de 180 dias, devido à pandemia de covid-19, no último dia 29 de abril, conforme noticiou o ClickPB. Agora a calamidade foi reconhecida pelo Governo Federal.
O Estado de Calamidade Publica, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente. Isso significa que nos casos de efetiva demonstração de urgência, as aquisições de bens e serviços podem ser feitas com dispensa de procedimentos licitatórios, autorizando a assunção de despesas com flexibilidade às normas de empenho orçamentário.
Também é possível ao poder público requisitar bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, desde que sejam estrita e efetivamente necessárias a minorar o grave e iminente perigo público, observadas as demais formalidades legais.