Danos morais

Gol é condenada na Paraíba por cancelamento de voo após atleta apontar demora de 11 horas para chegar ao destino

Após a condenação da Gol, a atleta recorreu para aumentar o valor da indenização. Nesta semana, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acatou parcialmente o recurso e aumentou de R$ 3 mil para R$ 5 mil o valor.

voo, avião

Foto: Pixabay/Ilustrativa

A Gol Linhas Aéreas foi condenada na Paraíba por cancelamento de voo após uma atleta apontar que houve demora de 11 horas para que ela conseguisse chegar ao destino. Após a condenação, a atleta recorreu para aumentar o valor da indenização. Nesta semana, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acatou parcialmente o recurso de apelação e aumentou de R$ 3 mil para R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais.

O cancelamento de voo e atraso foi superior a 11 horas para a chegada ao destino final. Como verificou o ClickPB, a passageira é Eloiza de Oliveira, atleta de natação, que retornava de uma competição em Belém do Pará com destino a Recife, em Pernambuco. O voo estava programado para as 16h55 do dia 9 de julho de 2023, com chegada prevista às 00h05 do dia seguinte. Mas, o embarque sofreu atrasos e, logo após, foi cancelado sem justificativas.

A Gol providenciou reacomodação em outro voo, mas Eloiza conseguiu chegar ao destino final, no Recife, somente às 11h45, com um atraso total de 11 horas e 40 minutos.

Na ação judicial inicial, a passageira alegou falha na prestação de serviço, ausência de informações claras e disse que houve suporte inadequado, como o fornecimento de um voucher de apenas R$ 40,00 para alimentação. A atleta havia pedido indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Gol

A Gol contestou a ação judicial e, em defesa, alegou que o cancelamento ocorreu por problemas técnicos, que a reacomodação foi realizada em tempo hábil e que a assistência foi prestada conforme determinações legais.

Relatora no Tribunal de Justiça

A relatora do processo, desembargadora Anna Carla Lopes, destacou que a Resolução nº 141/2010 da ANAC determina a reacomodação em voo equivalente ou o reembolso integral em casos de atrasos superiores a quatro horas. A magistrada apontou, ainda, que a companhia aérea não conseguiu provar os motivos do cancelamento, conforme exige o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.

Sobre o valor da indenização, a relatora levou em conta os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, buscando compensar o dano sofrido, punir a conduta lesiva e prevenir novas práticas. A desembargadora decidiu pelo reajuste do valor da indenização de R$ 3 mil para R$ 5 mil, considerando os fatos, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo.

Da decisão cabe recurso.

 

 

 

 

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