Um fotógrafo foi condenado em João Pessoa a pagar R$ 2 mil em indenização por danos morais, além de multa de R$ 2.200,00, após perder as fotografias do casamento de um casal cliente. O caso foi julgado pela 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, ao manter sentença oriunda do 3º Juizado Especial Cível da Capital.
Segundo consta nos autos do processo, o casal contratou o fotógrafo pelo valor de R$ 2,2 mil, sendo R$ 1,2 mil antes do evento e R$ 1.000,00 para o álbum. O casal disse que cumpriu com suas obrigações, mas o fotógrafo, após o casamento, não forneceu as fotos alegando tê-las perdido.
No recurso julgado pela 2ª Turma Recursal, o casal buscou uma indenização no valor de R$ 20 mil devido à perda das fotos do jantar de casamento. Já o fotógrafo pediu a exclusão da condenação ao pagamento, a título de indenização por danos morais, tendo em vista a inexistência de comprovação de culpa ou dolo, bem como por se tratar de caso fortuito que não implica no dever de indenizar.
Ambos os pedidos foram rejeitados pelo relator do processo, o juiz Inácio Jairo. Segundo ele, a sentença deve ser mantida em todos os seus termos. “Não assiste razão aos recorrentes, pois é de fácil constatação que o juízo sentenciante decidiu conforme os pedidos e causa de pedir ofertados na exordial, atento à contestação e, à luz do conjunto fático-probatório dos autos”, frisou.
Cabe recurso contra a decisão.
Com informações do TJPB