Paraíba

Faepa orienta produtor a se adequar a IN que

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Regulamentar a produção, a qualidade, a coleta e transporte do leite A, B, C, Pasteurizado e Refrigerado. Esta é a meta da Instrução Normativa 51, instituída pelo Governo Federal em 2002, mas que entrou em vigor apenas no ano passado nas regiões do Sul, Sudeste e Centro-Oeste. No Nordeste, as regras serão aplicadas a partir de julho de 2007, porém o Sistema Faepa/Senar (Federação da Agricultura e Pecuária da Paraíba e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) alerta os produtores para que não deixem para se adequar à IN 51 na última hora. A norma não regulamenta o leite de cabra.

Os produtores interessados em conhecer a Norma ou mesmo solicitar a realização dos cursos de BPA’s devem entrar em contato com a Faepa, através do telefone (83) 3222.2000 ou pessoalmente, para sanar dúvidas a respeito do assunto. “O Sistema, inclusive, já vem orientando os produtores há muitos anos”, frisou o presidente da entidade, Mário Borba. Ele se refere aos treinamentos ministrados pelo Senar, relativos aos cursos de Boas Práticas Agropecuárias (BPA’s), que, apenas no ano passado, alcançou cerca de três mil produtores de todo o Estado. Eles formavam o grupo de fornecedores do Programa do “Leite” na Paraíba que, na opinião do dirigente, se constituiu no primeiro passo para a adequação aos termos da IN 51.

O curso de BPA privilegia e foca a orientação dos produtores sobre como possuir instalações adequadas, a higiene e saúde do ordenhador, o manejo dos animais, a limpeza e higienização dos equipamentos e utensílios utilizados durante a ordenha, a sanidade dos animais e cuidados com o leite após a ordenha. “Ou seja, tudo o que a IN 51 vai exigir a partir de julho do próximo ano, pois trata-se de uma questão de segurança alimentar e que, se seguida à risca, garante ao consumidor um produto mais saudável e rico. Além disso, o leite brasileiro ainda poderá atingir padrões internacionais, contribuindo assim, para a elevação da exportação do produto”, observou o presidente do Sistema Faepa/Senar. Mário Borba, no entanto, fez uma ressalva em relação ao grupo de produtores já capacitado no ano passado. Com a redução da cota de participação do fornecedor no ‘Leite da Paraíba’, o Governo Federal está chamando uma nova leva de produtores para se cadastrarem, porque os antigos já alcançaram o patamar de R$ 1.500,00. “Então, o que acontece com essa mão-de-obra já treinada? O que será desses bons produtores? O trabalho terá que ser recomeçado do zero. É um retrocesso”, reclamou.

IN 51

A IN 51 foi publicada em 18 de setembro de 2002. Ela dispõe sobre a classificação de diversos tipos de leite, com especificação de seus teores de gordura integral, do tipo padronizado, semidesnatado ou desnatado, produzido, beneficiado e envasado em estabelecimento denominado Granja Leiteira. A norma dita as características do estabelecimento onde se produz o leite, tratando das instalações e equipamentos; de como garantir a sanidade do rebanho (atestada por médico veterinário que deverá controlar parasitoses; mastites; brucelose-Brucella bovis e tuberculose-Mycobacterium bovis); trata da higiene e controle da produção, com especificação dos procedimentos para o controle de qualidade da matéria-prima, passando pelas normas de higiene geral e sanitização das instalações e equipamentos de beneficiamento, industrialização e envasamento, além de pesos e medidas e rotulagem do produto, entre outros itens.

Fonte:

News – Assessoria & Comunicação

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