Paraíba

[EXCLUSIVO]MP vê improbidade administrativa em licitação feita pelo Tr

Empresas de fachada teriam sido usadas para contrato de assistência técnica em centrais telefônicas. MP quer anular licitação

O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil de improbidade administrativa contra a servidora pública Eugênia Maria da Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba, e representantes de três empresas ligadas ao ramo de assistência técnica em telecomunicações na Paraíba acusando-os de fraudar licitação no Tribunal de Justiça em junho de 2005.
 
O Ministério Público apurou que as três empresas participantes do processo licitatório, aprovado em setembro de 2005, têm ligações de parentesco e empregatício. E mais: a empresa vencedora – a Demanda Telecomunicações LTDA – teria como funcionária a filha da presidente da comissão de licitação, Eugenia Maria da Silva.

Na ação, a Curadoria do Patrimônio Público pede a anulação do processo licitatório, considerado “viciado”, a imediata decretação de indisponibilidade dos bens das empresas envolvidas, bem como o ressarcimento de todo dinheiro pago a Demanda Telecomunicações. O pregão nº 12/2005 resultou no contrato 33/2005, que autorizou o Tribunal de Justiça a pagar, ao todo, R$ 240 mil para a empresa vencedora da licitação.

O contrato teria vigência de um ano, a contar de 1º de setembro de 2005. Para o curador do Patrimônio Publico, Adrio Nobre Leite, que assina a ação junto com outros promotores, a licitação fere os princípios da impessoalidade e da moralidade estabelecidos pela Constituição Federal, bem como a Lei das Licitações 8.666, que define regras para as contratações no âmbito dos poderes públicos.

“Há desobediência à impessoalidade e à moralidade administrativa na conduta do agente público encarregado da condução, como pregoeiro, de processo licitatório em que, uma das empresas concorrentes, tem como empregada sua própria filha, trazendo sérias dúvidas sobre o tratamento isonômico a ser dado a todos os participantes do certame”, destacou o curador do Patrimônio Público.

A apuração do Ministério Público identificou uma teia impressionante de ligações entre as três empresas. A empresa MARIA DA GLÓRIA MEDEIROS ROCHA ME, cujo nome de fantasia é Informatel – Informática e Telecomunicações, uma das participantes do processo, tem como proprietária a irmã de DION MEDEIROS COSTA, sócio da empresa vencedora, a Demanda Telecomunicações. O pior é que a empresa Informatel tem sede, segundo o Ministério Público, na residência do proprietário da Demanda Telecomunicações, Dion Medeiros, na rua Argemiro Souza, 64. Ainda mais, a representante, por procuração, da empresa denominada “Informatel – Informática e Telecomunicações” é a outra sócia da Demanda Telecomunicações Ltda., JOSÉLIA MARIA BARBOSA DE MEDEIROS, esposa de Dion Medeiros Costa, que sequer chegou a elaborar a proposta para o pregão, já que formulada por contadora da empresa de que faz parte como sócia.

Já a ENGEREDE INFORMÁTICA E CONECTIVIDADE LTDA é representada, através de procuração, por JOSIVAN MEDEIROS FERNANDES, ex-empregado da Demanda Telecomunicações Ltda. Não bastasse isso, a filha da presidente da Comissão de Licitação é funcionária da Demanda. Além disso, o MP apurou que o parecer da Consultoria Administrativa do TJ foi dado um mês depois da homologação do contrato. “De maneira indiscutível, estão feridos de morte a impessoalidade e a moralidade administrativa”, destacou o curador.

Redação ClickPB

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