Paraíba

[EXCLUSIVO] MP vê irregularidade em contratações na procuradoria de JP

Curador pede inconstitucionalidade de lei que referendou nomeações e exige realização de concurso

O Ministério Publico Estadual entrou com ação civil publica na Justiça exigindo que a prefeitura da Capital realize concurso publico a fim de contratar pessoal para atuar como assessor especial da Procuradoria do município. A curadoria do Patrimônio Publico considerou irregular diversas contrações feitas pela atual administração municipal.

Na ação, encaminhada no dia 30 de marco, o curador do Patrimônio Publico, Adrio Nobre Leite, pede ainda que a prefeitura providencie o afastamento imediato de 15 assessores especiais da Procuradoria, nomeados pelo prefeito Ricardo Coutinho (PSB), com base em lei municipal sancionada pelo prefeito no ano passado.

As contratações, segundo o Ministério Publico, ferem o artigo 37 de Constituição Federal. O autor da ação pede ainda que a Lei Municipal nº 10.429/2005, aprovada na gestão atual para definir estruturação do pessoal da Procuradoria-Geral do Município, seja considerada inconstitucional. Com fundamento nesta lei, a prefeitura contratou quinze cargos em comissao de assessor especial de procurador, conforme justificou o procurador-geral do município, Gilberto Carneiro.

“No caso concreto, trata-se de quadro de pessoal emoldurado para o seio da Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa, com atividades direcionadas às funções de defesa administrativa e judicial do ente federativo anão, portanto com revestimento de permanência e previsibilidade para o Poder Público Municipal, não se compatibilizando com nomeações em cargos comissionados ou de confiança, conforme indevida moldura posta pela Lei Municipal nº 10.429/2005, ao especificar cargos de assessoria e coordenação para o exercício de atividades profissionais de procuradores do Município”, destaca o curador na ação civil publica.

Em resposta encaminhada ao Ministério Publico, o procurador-geral do município diz que a prefeitura se compromete a realizar concurso publico para o cargo ate o final da gestão do atual prefeito. A ausência de especificação da data para realização do concurso forçou o MP a entrar com a ação.

“ Outra saída não resta senão a propositura da presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA em desfavor do Município de João Pessoa, para que, reconhecida incidentalmente a inconstitucionalidade parcial da Lei Municipal nº 10.429/2005, no que pertine a estruturação administrativa de pessoal da Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa, seja imposta obrigação de fazer direcionada não só ao afastamento das pessoas nomeadas irregularmente, já que nulas e sem o prévio certame obrigatório, mas também à própria realização de concurso público para o preenchimento correto e adequado dos cargos efetivos e, portanto, previsíveis e permanentes de procuradores municipais, voltados para a defesa administrativa e judicial do ente federativo mirim” , destacou o promotor.

Redação ClickPB

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