O Juiz João Batista, da 7ª vara da Fazenda Pública, determinou por meio de uma liminar nesta sexta-feira (05), que a Prefeitura Municipal de João Pessoa/PB interdite, dentro de um prazo máximo de trinta dias, o Mercado Central da capital paraibana.
A liminar foi solicitada pelo Ministério Público, através da Curadoria do Consumidor, devido as péssimas condições em que se encontra o local, tendo como determinação a remoção das famílias que se encontram no mercado.
Os comerciantes e possíveis moradores daquela área já estão correndo contra o tempo, resta agora saber qual será o projeto de desocupação da área ou se haverá recurso por parte do Poder Executivo.
Confira na integra a ação
Janildo Silva
ClickPB
[EXCLUSIVO] Juiz determina interdição do Mercado Central e Prefeitura
Prefeitura tem 30 dias para interditar mercado
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