Dinheiro público

Ex-presidente da Câmara de Sumé deve explicar ao TCE despesas irregulares com consultoria jurídica e pode ter que pagar multa de R$ 49 mil

O gestor da Câmara Municipal de Sumé deveria apresentar justificativas/esclarecimentos, demonstrando a efetiva prestação dos serviços.

Ex-presidente da Câmara de Sumé deve explicar ao TCE despesas irregulares com consultoria jurídica e pode ter que pagar multa de R$ 49 mil

Ex-presidente da Câmara de Sumé deve explicar ao TCE despesas irregulares com consultoria jurídica e pode ter que pagar multa de R$ 49 mil

Ex-presidente da Câmara de Sumé, Daniel Lela Araújo, deve explicar ao TCE-PB (Tribunal de Contas do Estado da Paraíba) despesas irregulares com consultoria jurídica e pode ter que pagar multa de mais de R$ 49 mil aos cofres públicos. O caso ocorreu no exercício financeiro de 2023.

Segundo parecer do tribunal, a prestação de serviços de assessorias administrativas e procedimentos rotineiros, em regra, deve ser realizada por servidores públicos efetivos. Isso se refere especialmente serviços rotineiros e genéricos, conforme Parecer Normativo TC nº 16/2017.

Assim, diante da contratação de assessorias contábeis e jurídicas sem licitação (inexigibilidade), o gestor da Câmara Municipal deveria apresentar justificativas/esclarecimentos, demonstrando a efetiva prestação dos serviços. Caso isso não ocorra, há risco de pena de imputação no valor de R$162.000.

Diante da defesa apresentada o Órgão Técnico considerou comprovada a regularidade em parte das despesas, porém permanece a não comprovação da efetiva prestação dos serviços contratados quanto a Pablo Forlan da Silva Oliveira Sociedade Individual – consultoria jurídica – no valor de R$ 49.500.

A regra geral é que a prestação de serviços de assessorias administrativas e procedimentos rotineiros seja realizada por servidores públicos efetivos. Isso inclui atividades corriqueiras e genéricas demandadas pela Administração.

A contratação de profissionais externos com notória especialização, por meio de inexigibilidade de licitação, é excepcional e exige justificativa adequada, além do cumprimento estrito dos requisitos legais. O que não foi verificado no caso sob análise.

A inexigibilidade, mesmo nesses casos, exige a comprovação da inviabilidade de competição, ou seja, que a natureza do serviço torne a licitação impraticável para selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Sumé

Sumé é um município brasileiro do estado da Paraíba, localizado no Sertão do Cariri e na Região Geográfica Imediata de Sumé. É terra natal do compositor José Marcolino. O município se estende por 838,1 km² e contava com 16 966 habitantes

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