Decreto

Estacionamento da orla de João Pessoa será fechado às 16h e bares e restaurantes devem fechar às 22h

Confira os principais pontos do novo decreto da Prefeitura de João Pessoa.

Estacionamento da orla de João Pessoa será fechado às 16h e bares e restaurantes devem fechar às 22h

O estacionamento na orla de João Pessoa será proibido a partir das 16h — Foto:Secom-JP

O novo decreto publicado na noite dessa quarta-feira (19) pela Prefeitura de João Pessoa, traz novidades entre as medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19. Além da restrição de atividades na orla da cidade a partir das 17h, que já havia sido adiantada pelo prefeito Cícero Lucena, o estacionamento nessa área ficará proibido a partir das 16h até 5h do dia seguinte. 

O novo decreto, que vale a partir desta quinta-feira (20) até o dia 2 de junho, proíbe a locomoção noturna e a permanência em vias, equipamentos, locais e praças públicas das 0h às 5h, com exceção para deslocamento para ida a farmácias, serviços de saúde e situações em que fiquem comprovadas a urgência.

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente podem funcionar em suas dependências da 6h às 22h, com 30% de sua capacidade se for local fechado e 50% em espaço aberto com quantidade máxima de oito pessoas por mesa. É permitida a realização de apresentação musical com a presença de até três músicos no palco, que deverão seguir todas as medidas sanitárias. As transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas, assim como a prática de dança continuam proibidas.

Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar por dez horas contínuas. Os representantes comerciais poderão definir horários diferenciados para seus funcionários para evitar aglomeração nos transportes públicos. Já os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h, exceto os localizados no centro da cidade, que podem funcionar das 9h às 21h.

Multas – Os estabelecimentos que descumprirem qualquer ponto do decreto estão sujeitos à multa de até R$ 50 mil e interdição por até sete dias. Em caso de reincidência, o período de interdição passa para 14 dias.

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