Óticas, comércio de produtos médicos e concessionárias de carros autorizados a funcionar a partir de segunda-feira (20), deverão fornecer máscaras para todos os funcionários e clientes. O decreto foi assinado pelo governador João Azevêdo e publicado na edição deste sábado (18) do Diário Oficial da Paraíba.
Segundo o decreto, está proibida a permanência de qualquer pessoa no interior do estabelecimento ou em filas do lado de fora que não esteja usando máscara.
As óticas e os estabelecimentos que comercializam produtos médicos ou hospitalares terão que funcionar exclusivamente com serviço de delivery ou com agendamento para retirada de mercadorias.
De acordo com o texto do decreto, as óticas e os estabelecimentos que comercializam produtos médicos ou hospitalares terão que funcionar exclusivamente com serviço de delivery ou com agendamento para retirada de mercadorias.