O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou que o Tribunal de Justiça da Paraíba tenha descumprimento uma decisão sua na Reclamação nº 39.281, ajuizada pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho, investigado na Operação Calvário. Segundo a defesa, o TJPB não teria disponibilizado nenhum documento no processo da Operação Calvário, especialmente as colaborações premiadas mencionadas na denúncia. Acesse a decisão na íntegra aqui.
No despacho, o ministro destaca que solicitou informações ao relator do feito, desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba, para que esclarecesse em que termos a decisão foi cumprida, especificando qual material foi disponibilizado à defesa e a data em que isso ocorreu.
O desembargador logo esclareceu que prestou todas as informações demandadas e que todas as solicitações pertinentes feitas pela defesa de Ricardo Coutinho sobre o inteiro teor das colaborações premiadas referidas pelo ex-governador e mencionadas na denúncia, à exceção dos pactos colaborativos firmados por Michele Louzada Cardoso e Daniel Gomes da Silva, foram disponibilizadas para a defesa.
Ao negar o pedido de reabertura do prazo para apresentar defesa prévia e de suspensão dos prazos e do próprio andamento do processo no TJPB, Gilmar Mendes considerou que “as informações prestadas pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida se mostram suficientes e esclarecedoras para formar a convicção de que não houve descumprimento de minha decisão. Neste caso, não há qualquer providência a ser determinada por esta Corte”, ressaltou