
O MPF se comprometeu a pedir à Justiça uma pena de no máximo sete anos e seis meses para o delator. — Foto:Divulgação
No início de 2014, a Parazul Mineração Comércio e Exportação Ltda – ME produziu em torno de dez quilos de turmalina paraíba, estimados em R$ 60 milhões. A informação faz parte da delação premiada do sócio da empresa, Ranieri Addário, obtida pelo Ministério Público Federal em Patos e já homologada pelo juízo da 14ª Vara da Justiça Federal. O processo resulta da Operação Sete Chaves, deflagrada em maio de 2015. O procurador federal do caso, João Raphael Lima, disse ao ClickPB nesta sexta-feira (27) que a delação premiada revelou os meandros da atuação criminosa, inclusive sobre pagamentos de propina.
Os áudios da interceptação feita na Paraíba mostraram pessoas da Parazul, que fica localizada no distrito de São José da Batalha, no município de Salgadinho, no Cariri da Paraíba, buscando a regularização da área extraída ilegalmente, por meio de contato com uma pessoa com foro privilegiado, em Brasília. “No caso, um ex-deputado federal que atualmente é deputado estadual em outro estado da federação, e teria ascendência sobre a direção do Departamento Nacional de Produção Mineral”, disse o procurador federal, que não informou o nome do parlamentar. O deputado investigado, no entanto, é João Magalhães (PMDB-MG), por supostamente intermediar pagamento de propina no valor de US$ 500 mil. Seu envolvimento foi divulgado em dezembro de 2015.

Foto: ALMG
Delação – Addário, o sócio da empresa Parazul Mineração, aceitou fazer a delação em troca do benefício de reduzir a sua pena. O MPF se comprometeu a pedir à Justiça uma pena de no máximo sete anos e seis meses para o delator.
Entre as informações da delação premiada, estão ainda a confirmação de que “o afegão Zaheer Azizi (ainda foragido) também investiu na Parazul e é sócio oculto da mineradora Terra Branca”, em Parelhas (RN). Ainda de acordo com a delação de Addário, “a mina da Parazul era guarnecida por seguranças armados, em regra policiais militares do Rio Grande do Norte”.
“A delação premiada veio trazer mais elementos de prova que comprovam todas as irregularidades que o MPF com o apoio da Polícia Federal constataram na exploração da turmalina paraiba lá em São José da Batalha, porque a delação é feita por um dos sócios da própria empresa que explorava ilegalmente”, disse João Raphael. De acordo com o procurador, por meio da delação surgiram informações de novas pessoas que contribuíram para a exploração. “Essas informações foram enviadas para a Polícia Federal”, afirmou João Raphael.
Sem autorização – Réu em ação penal, Ranieri confirmou que os sócios e investidores da mina tinham pleno conhecimento de que a Parazul Mineração não possuía autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) ou do Ministério de Minas e Energia para lavrar. Também sabiam que a empresa não possuía licença do órgão ambiental para efetuar a exploração do minério.
Ranierri Addário confirmou que Sebastião Lourenço Ferreira é sócio de fato da empresa Parazul e também lavrou turmalina paraíba na mina titularizada pela empresa. Addário deu detalhes do processo de venda de cotas da empresa: Sebastião Ferreira detém 20% das cotas da Parazul, dos quais 10% foram adquiridos da parcela pertencente ao sócio de Raniere Addário, Ubiratan Batista de Almeida, por U$S 250 mil e os outros 10% foram adquiridos ao próprio Ranieri, por R$ 1 milhão mais o direito de resultado da mina pelo prazo de seis meses de exploração.
O delator também informou que possui uma conta em Hong Kong e que usou essa conta para negociar, em setembro de 2014, toda a venda da produção de turmalina paraíba para o investidor José Miranda Costa. Addário fechou um contrato de empréstimo com Miranda para obter um milhão e quinhentos mil dólares americanos. Na delação, Ranieri informou que Ubiratan Batista de Almeida, outro sócio da Parazul, também fez contrato idêntico com Costa, que passou a administrar a mina e teria exclusividade para a compra de toda a produção.
Addário reconheceu que não declarou à Receita Federal os valores recebidos pela exploração da turmalina paraíba e acredita que a Parazul não declarou à Receita os lucros da exploração da pedra preciosa. Ele acrescentou que também houve exploração esporádica de tantalita (mineral composto de ouro, nióbio e tântalo) e caulim, na área da Parazul, sem autorização de lavra ou licença ambiental.
Ranieri ainda contou sobre conversa que manteve com o sócio Ubiratan em que este lhe disse que teria que pagar propina a servidores públicos do DNPM, em Brasília, a fim de regularizar a área da empresa Parazul.
Um ano da deflagração
A Operação Sete Chaves foi deflagrada em 27 de maio de 2015, após intensa investigação iniciada pelo MPF, em 2009. Os mandados foram cumpridos simultaneamente nos estados da Paraíba, Rio Grande do Norte, Minas Gerais e São Paulo.
A operação desarticulou organização criminosa que agia na extração ilegal e comercialização da turmalina paraíba, uma das pedras preciosas mais valiosas do mundo. A turmalina era retirada ilegalmente do distrito de São José da Batalha, no cariri paraibano, e enviada à cidade de Parelhas, no Rio Grande do Norte, onde era “esquentada” com certificados de licença de exploração. De lá, as pedras seguiam para Governador Valadares, em Minas Gerais, onde eram lapidadas e enviadas para comercialização em mercados do exterior, como Bangkok, na Tailândia, Hong Kong, na China, Houston e Las Vegas nos Estados Unidos.
Quinze dias após a deflagração da Operação Sete Chaves, o MPF denunciou sete envolvidos denunciados pelos crimes de usurpação de matéria-prima pertencente à União, exploração de minério sem licença ambiental e por organização criminosa com emprego de arma de fogo e tentáculos internacionais.
O Ministério Público Federal requereu a fixação em R$ 60 milhões o valor mínimo para reparação dos danos causados com a exploração ilegal executada pela organização criminosa.
Acordo de colaboração – No acordo de delação premiada homologado, além da aplicação de penas no patamar mínimo em relação aos crimes cometidos, o MPF também propôs ao réu colaborador Ranieri Addário a isenção da aplicação da pena de multa e de cobrança de quaisquer ressarcimentos.
Conforme o acordo de colaboração, a prova obtida será utilizada validamente em ações penais, inquéritos policiais, procedimentos administrativos criminais, podendo ser emprestada também ao Ministério Público dos Estados, ao Banco Central do Brasil, ao Departamento Nacional de Produção Mineral e outros órgãos, inclusive de países e entidades estrangeiras.