As eleições para Conselheiros dos Conselhos Tutelares das regiões Norte, Sul e Sudeste da Capital, foram marcadas para o próximo dia 28, este e outros pontos ficaram decididos após reunião, na 1ª Vara da Infância e Juventude, no último dia 27, entre o Ministério Público da Paraíba, através da Curadoria da Infância e Juventude, com representantes do Município e do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que tratou sobre o reordenamento do processo eleitoral para Conselheiro dos Conselhos Tutelares das respectivas regiões, cujos mandatos se encerraram no dia 26 de dezembro.
As eleições estavam previstas para serem realizadas no dia 17 do mês passado e foram suspensas por determinação judicial, que acatou o pedido feito pelo MPPB, através de uma Ação Civil Pública, que foi impetrada pelos promotores de Justiça, Soraya Escorel, Fabiana Lobo e Alcides Amorim, por conta de irregularidades constatadas.
Conforme informou Soraya Escorel, Curadora da Infância e Juventude da Capital, além da data da eleição, ficaram definidos também os seguintes pontos: a inexigibilidade do requisito da prova escrita para a eleição do dia 28, em face de tal exigência não constar na Lei Municipal 6.607/90, nem na Lei Federal 8.069/90(ECA); o encaminhamento ao MP, por parte do CMDCA, de toda a documentação dos candidatos inscritos, a fim de ser examinada, para, se necessário, impugnar alguma candidatura e a cópia da ata da reunião deverá ser juntada em todas as ações judiciais existentes, para o fim de homologação, por parte do juíz e conseqüente extinção das mesmas, por perda do objeto.
Ela disse ainda que, ficou decidido também que, até a posse dos novos membros dos conselhos das regiões Norte, Sul e Sudeste, as referidas sedes continuarão funcionando normalmente, sob a coordenação dos conselheiros dos demais conselhos tutelares, no caso, das regiões Praia e Mangabeira, que passarão a fazer o atendimento com todo o apoio de estrutura técnica e física, par parte do Município de João Pessoa. “Isto é com o intuito de que a sociedade possa ser atendida sem prejuízo, excepcionalmente, até a posse dos novos conselheiros”, explicou Soraya.
Alem desses pontos, ficou decidido que será apresentado proposta para a reforma da Lei Municipal 6.607/90, para que a prova escrita passe a ser um requisito obrigatório, a fim de melhor qualificar os candidatos a conselheiro. “Todos que participaram da reunião acharam importantíssimo a inclusão desse requisito”, concluiu a curadora.
Resposta ao manifesto
Segundo informou Soraya, após ter sido suspensa a eleição, foi divulgado e publicado um manifesto, supostamente de responsabilidade dos candidatos a eleição para Conselheiro, o qual era intitulado ‘A quem interessa o cancelamento das eleições?’, que tentou conturbar a situação. Em resposta a Curadora da Infância e Juventude editou um texto no qual explicou toda a verdade dos fatos.
“Sem dúvida, o Ministério Público não poderia silenciar diante dessa iniciativa, pois a presença do MP era necessária, não só em algumas etapas do processo seletivo, mas em todas as fases, inclusive com a remessa da documentação de todos os candidatos inscritos para fiscalização e possível impugnação, o que não ocorreu, desafiando o CMDCA a provar o que assevera o Ministério Público”, disse a promotora.
Consta ainda no documento que no dia 7 de dezembro passado, o MP se reuniu com o Conselho Municipal, na sede da Curadoria da Infância e Juventude da Capital, onde foram alertados sobre as irregularidades constatadas, foram apresentadas, na ocasião, algumas recomendações, dentre elas, o adiamento das eleições. “Nós fomos indicados pela procuradora-Geral para acompanhar todo o processo eleitoral. Enviamos ao CMDCA recomendações sobre as falhas encontradas e demos um prazo para que pudessem regularizar a situação, porém em audiência, na sede da Curadoria , no dia 13 de dezembro, eles disseram que iam insistir com a eleição, mesmo tendo conhecimento do erro”, disse a promotora.
Ela explicou também que, o processo eleitoral para escolha de Conselheiro, é regulamentado por Lei Federal nº 069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual prevê alguns requisitos para se candidatar e permite que os municípios possam ampliar esses requisitos de forma a qualificar os candidatos, tais como: a aplicação de provas seletivas, porém o que aconteceu na Capital, foi que o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), organizou o processo eleitoral, onde consta uma resolução, a qual determinava que, só poderiam concorrer na eleição para conselheiro, os candidatos que fossem aprovados na prova seletiva, que havia sido realizada no mês de novembro.
“O Ministério Público, como já foi dito reiteradas vezes, não é contra a realização de prova avaliativa de candidatos ao Conselho Tutelar, mas, como fiscal da lei, não podia ficar inerte diante da constatação de que, no Município de João Pessoa, a avaliação exigida no edital não foi previamente prevista em Lei, e sim, através de Resolução do CMDCA, contrariando posicionamento do Supremo Tribunal Federal, isto é inconstitucional”, explicou Soraya.
Redação com Assessoria