A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes suspendeu a decisão do Juízo de Direito Plantonista de 1º Grau que determinava ao presidente da Comissão Eleitoral da Câmara Municipal de João Pessoa o não registro da candidatura de Dinho Dowsley (PSD) para a presidência da Casa.
“Não demonstrou tal burla, o que, inclusive, demandaria dilação probatória, incompatível com a via estreita do remédio heroico impetrado na instância de origem”, destacou a desembargadora.
Na decisão, a magistrada apontou que a alegação de alteração intencional no Regimento Interno da Câmara para burlar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) não foi comprovada.
Com a suspensão da decisão anterior, Dinho poderá ter sua candidatura registrada para a presidência da Câmara Municipal de João Pessoa e concorrer à Presidência pela terceira vez.