O desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, Oswaldo Trigueiro, irá julgar o recurso do Ministério Público da Paraíba que pede revogação de medida que permitiu ‘Habite-se’ para prédio com altura acima do limite permitido pela legislação estadual. A informação foi dada com exclusividade pelo jornalista Clilson Júnior ao Portal ClickPB.
O caso envolve o prédio de luxo construído no bairro de Tambaú, chamado edifício Way, da construtora Cobran, que foi erguido com oito pavimentos — mais cobertura — divididos em 147 unidades de flats.
Conforme o caso apurado pelo ClickPB, a construtora entrou com mandado de segurança para obter o “Habite-se” do prédio em questão.
De acordo com o pedido do MPPB, o prédio foi feito de forma irregular com 5,1 metros acima da altura máxima permitida pela legislação de imóveis próximos à orla. Segundo a lei, a altura permitida na área da orla é de 23,4 metros e a altura da edificação ficou em 28,5 metros.
O caso tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública, e o Ministério Público tomou conhecimento da tramitação na última terça-feira (27), já que estava sob sigilo de justiça.
O MPPB quer a revogação da medida liminar e destaca que a Constituição do Estado da Paraíba, em seu artigo 229, estabelece a altura máxima permitida para construção de edificações na área chamada faixa de orla que se prolonga até 500 metros. O caso foi denunciado no final do ano passado via a Ouvidoria do Ministério Público onde foi instaurado o processo para apurar o caso.
Confira alguns trechos do documento obtido pelo ClickPB:
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