Recurso

Defesa fala em equivoco e vai entrar com habeas corpus no STJ para garantir liberdade do médico Fernando Cunha Lima

Defesa informou que um habeas corpus será encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O objetivo é garantir que o médico não seja preso.

Defesa, Juiz, Fernando Cunha Lima, em homenagem presta a ele na Câmara de João Pessoa há oito anos.

Fernando Cunha Lima. (Foto: Reprodução/TV Câmara)

Após a Justiça paraibana decretar a prisão do médico Fernando Cunha Lima, investigado por estupros contra pacientes menores de idade, a defesa dele afirmou que decisão judicial é “equivocada” e garantiu que vai entrar com um habeas corpus para garantir a liberdade do médico. A informação foi confirmada ao ClickPB nesta terça-feira (5).

Ao ClickPB, o advogado Lucas Mendes, um dos profissionais que trabalham na defesa de Fernando Cunha Lima, informou que um habeas corpus será encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O objetivo é garantir que o médico não seja preso.

“Hoje, o Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento ao recurso do Ministério Público para decretar a prisão preventiva. Entendemos que a decisão é equivocada e vamos impetrar um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. Confiamos na concessão da ordem para garantir a liberdade plena do senhor Fernando Paredes Cunha Lima”, afirmou o advogado ao ClickPB.

Julgamento na Câmara Criminal

Como publicado anteriormente pelo ClickPB, a decisão sobre a prisão de Fernando Cunha Lima foi tomada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. Ela determinou a prisão do médico ao acatar um pedido feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Além da prisão, também foi determinada a quebra do sigilo telefônico do investigado. Também foi autorizada a busca e apreensão de aparelhos de telefone celular, computadores e outros dispositivos de informática.

Também foi determinada apreensão e quebra de sigilo das fichas e prontuários de pacientes que estejam em poder de Fernando Paredes Cunha Lima.

Além disso, deve ser realizada a “perícia das mensagens e ligações efetuadas recebidas por meio dos aparelhos celulares exclusivamente referentes aos fatos investigados ressalvada a verificação de possíveis outras atividades a justificarem investigação”.

Como acompanhou o ClickPB, durante a leitura de seu voto, o relator do caso, o desembargador Ricardo Vital, ressaltou que entende necessário “o custodeamento preventivo tanto pela garantia da ordem pública quanto pela conveniência da instrução criminal”.

O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Joás Brito Pereira e Fred Coutinho. Já os desembargadores Márcio Murilo e Saulo Benevides se averbaram suspeitos.

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