Justiça

Defensoria Pública da Paraíba recorre ao STJ para pedir liberdade a mulher que furtou pedaço de queijo para comer

De acordo com o defensor, o recurso ao STJ se dá pelo fato de que o Poder Judiciário local entendeu diferentemente da Defensoria​.

Defensoria Pública da Paraíba recorre ao STJ para pedir liberdade a mulher que furtou pedaço de queijo para comer

Em entrevista ao ClickPB, o defensor público Marcel Jofilly,​ disse que "não se pode investigar e movimentar a máquina do poder judiciário em algo que não é crime"​. — Foto:reprodução

A Defensoria Pública da Paraíba recorreu ao Supremo Tribunal Justiça (STJ) nesta quarta-feira (3) para pedir a liberdade definitiva da mulher que furtou um pedaço de queijo para comer em uma padaria na cidade de Monteiro. Em entrevista ao ClickPB, o defensor público Marcel Jofilly, disse que “não se pode investigar e movimentar a máquina do poder judiciário em algo que não é crime”. Por conta do impasse gerado na Justiça local, o caso teve que seguir para a instância máxima do poder judiciário, alegando o “princípio da insignificância”. 

“A defensoria alega o princípio da insignificância, dado que a lesão ao patrimônio da padaria foi tão ínfimo que não houve um crime, por isso não se justifica o uso do direito penal que é a arma mais forte do Estado, e só deveria usar esse recurso em casos necessários. Utilizar o direito penal nesse caso é o mesmo que matar um passarinho com uma bazuca, ou seja, é totalmente desproporcional”, destacou. 

De acordo com o defensor, o recurso ao STJ se dá pelo fato de que o Poder Judiciário local entendeu diferentemente da Defensoria. “O poder judiciário local entendeu que a prisão não foi ilegal, já que, em teoria, tinha havido o cometimento quanto ao furto. Então, impetramos um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça para fazer parar a investigação policial. O desembargador não aceitou e pediu para a investigação continuar. Então, o delegado de Monteiro indiciou a mulher por crime de furto e esse inquérito ainda esta tramitando. A defensoria impetrou ontem outro pedido defendendo que não houve crime. Não se pode investigar e movimentar a máquina do poder judiciário em algo que não é crime”, explicou.

A decisão ao qual ele se refere foi do desembargador João Benedito da Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que manteve o entendimento do juízo da comarca de Monteiro, no Cariri do Estado, que homologou a prisão em flagrante.

De acordo com o relato do defensor, o caso ocorreu em um domingo, “ela pagou dois pães e subtraiu o pedaço de queijo, avaliado em R$ 14 e comeu fora da padaria. Foi levada para a cela da delegacia de polícia, ficando presa por quase dois dias. A defensoria plantonista em vinte minutos após saber do caso fez o pedido de relaxamento do flagrante, já que a prisão era ilegal, pois não havia nenhum crime. Não é para o estado aplicar o direito penal por conta disso. Agora, o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria vai tentar reverter a decisão no Supremo Tribunal de Justiça. Tendo duas possibilidades, podendo o caso ser arquivado ou indeferido”, explicou. 

Confira o processo na íntegra aqui.

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