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Decreto amplia para 50% a capacidade de público em estádios e ginásios na Paraíba

As novas diretrizes levam em consideração que a vacinação segue avançando no estado.

Decreto amplia para 50% a capacidade de público em estádios e ginásios na Paraíba

Novo decreto amplia capacidade de público em estádios e ginásios na Paraíba. — Foto:Divulgação

O novo decreto do Governo do Estado que disciplina as atividades na Paraíba a partir desta segunda-feira (1) até o dia de 30 novembro amplia para 50% a capacidade de pessoas em eventos esportivos realizados em estádios e ginásios que apresentam adequada circulação natural de ar.  Além disso, os shows continuam liberados, com ocupação de até 20% da capacidade do local. 

 As novas diretrizes levam em consideração que a vacinação segue avançando no estado, com coberturas de primeiras doses em quase 100% e de segundas doses maior que 62% da população alvo, possibilitando algumas flexibilizações para que se atenuem os efeitos socioeconômicos e culturais da pandemia. 

Para ter acesso aos ginásios e estádios será necessário apresentar a carteira de vacinação em papel ou digital que certifiquem o recebimento de primeiras doses há pelo menos 14 dias ou segundas doses das vacinas para a Covid-19.

Os eventos esportivos realizados em estádios deverão distribuir o público em quatro setores distintos e com entradas exclusivas para cada um. Nos ginásios, a distribuição de público deverá ocorrer em pelo menos duas áreas diferentes e com entradas exclusivas.

 A realização de shows com 20% da capacidade do local deve obedecer todos os protocolos elaborados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) e pelas Secretarias Municipais de Saúde e a apresentação de testes de antígeno negativo para Covid-19 realizados até 72 horas antes dos eventos e a demonstração da situação vacinal, sendo obrigatório ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias ou o esquema vacinal completo.

De acordo com o novo decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência continuarão funcionando das 6h às 0h00, sendo permitidos os serviços de delivery e takeway após o horário, e recebendo até 70% da capacidade do público.

As celebrações religiosas e as academias também poderão ocorrer com 70% da capacidade. Ainda permanece permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50% da capacidade, observando todos os protocolos sanitários. Eventos sociais e corporativos podem ocorrer com o mesmo percentual de público.

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