Prazos

Em pouco mais de duas semanas, 72 mil paraibanos já entregaram declaração do Imposto de Renda

A declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa.

72 mil paraibanos já entregaram declaração do Imposto de Renda

72 mil paraibanos já entregaram declaração do Imposto de Renda

A Receita Federal informou que, até às 9h de hoje (2), foram entregues 6.242.630 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024. Na  Paraíba, foram entregues 72.385 declarações.

O prazo de entrega começou no dia 17 de março e se encerrará em 30 de maio. A expectativa é que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas até o fim do período.

A Paraíba faz parte da 4ª Região Fiscal, que inclui ainda os estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Alagoas.

Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar.

A declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas pode ser preenchida de forma online
A declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas pode ser preenchida de forma online

A declaração sobre a renda das pessoas físicas pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa. Outra maneira de preencher a declaração é baixando a versão para Windows.

Declaração do Imposto de Renda estregues por estado

  • PE: 194.802
  • PB: 72.385
  • RN: 75.618
  • AL: 58.187

O preenchimento automático dos campos do documento está disponível ao público desde ontem, 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição. Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados.

O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração. O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição.

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