O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão da 7ª Vara do Trabalho da Capital, que proíbe a prefeitura de João Pessoa de demitir Agentes de Saúde e de Endemias até o julgamento final do processo, sob pena de pagamento de multa diária. O relator do processo foi o juiz Vicente Vanderlei.
O processo começou com uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho, alegando que o município de João Pessoa não estava garantindo os direitos trabalhistas dos agentes.
Na ação o MPT, pelo procurador Eduardo Varandas, pediu a concessão de liminar com a proibição de demissão, até que o processo fosse julgado. O pedido do Ministério Público foi acatado pelo juiz Rômulo Tinoco dos Santos. A multa estabelecida por demissão de cada agente é de R$ 50 mil, valor destinado ao FAT – Fundo de Assistência ao Trabalhador.
Assessoria