Um condomínio de João Pessoa foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais e a permitir que um cachorro da raça beagle, acompanhado do tutor, tenha livre acesso às áreas comuns do local. A decisão foi tomada pelo juiz Onaldo Rocha de Queiroga, da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Cabe recurso da decisão.
Na decisão vista pelo ClickPB, o juiz libera o acesso ao cachorro às áreas comuns desde que ele esteja de coleira e acompanhado do tutor.
No processo, o condomínio alegou que o tutor estava transitando com o cachorro de maneira “arbitrária e deselegante” com o animal pela área social do edifício, infringindo regras de boa convivência.
O ClickPB observou que o tutor alegou que as proibições impostas pelo condomínio estavam em desacordo com a lei vigente e que o animal é dócil, vacinado e não oferece perigo a outros moradores.
Na decisão, o juiz considerou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que condomínios não podem proibir que moradores criem animais de estimação dentro dos apartamentos. O juiz determinou a liberação das áreas comuns ao animal, desde que ele não ofereça riscos.
“Tal veto seria válido apenas na hipótese de o animal apresentar riscos à saúde, higiene e segurança de outros condôminos. Nesta moldura, entendo que o trânsito do animal, conduzido pelo seu dono, nas áreas comuns do condomínio derrui à probabilidade de causar riscos à integridade física dos demais moradores”, falou o juiz Onaldo Queiroga, como notado pelo ClickPB.
Confira abaixo a decisão do juiz: