O ministro Oscar Argollo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indeferiu no último dia 22, o pedido de liminar para suspender os efeitos da resolução do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que fixou o expediente único no poder judiciário. A ação no CNJ foi movida pelo sindicato dos servidores do poder judiciário da Paraíba (Sinjep). A entidade pede que ao final do julgamento seja declarada a nulidade e inconstitucionalidade da resolução.
“Indefiro no momento a liminar pleiteada por não vislumbrar os pressupostos essenciais, deixando para examiná-la após as informações”, destaca em sua decisão o ministro Oscar Argollo. Ele notificou o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Júlio Paulo Neto, para que no prazo de 15 dias se manifeste a respeito da ação. A resolução que fixa o turno único foi aprovada pelo Pleno do TJ na sessão do dia 10 de janeiro de 2007.
Fonte: Assessoria