Decisão

Caso Padre Zé: no STF, Carmem Lúcia nega pedido da defesa de Padre Egídio para suspender processo

Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quarta-feira (13), uma ação movida pela defesa do padre Egídio de Carvalho que pretendia suspender um dos processos que apura o  escândalo envolvendo o desvio de recursos milionários do Hospital Padre Zé, em João Pessoa. 

Caso Padre Zé: no STF, Carmem Lúcia nega pedido da defesa de Padre Egídio para suspender processo

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quarta-feira (13), uma ação movida pela defesa do padre Egídio de Carvalho que pretendia suspender um dos processos que apura o  escândalo envolvendo o desvio de recursos milionários do Hospital Padre Zé, em João Pessoa.

Conforme apurou o ClickPB, a defesa do Padre Egídio questionava a ação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado, do Ministério da Paraíba (MPPB). De acordo com o recurso, a defesa não conseguiu ter acesso aos dados disponibilizados pelo Ministério Público.

“Assevera que “a defesa diligenciou no sentido de realizar cópia dos arquivos, não obtendo êxito, sendo informado ao juízo tal dificuldade para cópia dos arquivos” (fl. 9, e-doc. 1)”.

Contudo, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), não acatou o pedido de recurso pleiteado pela defesa do Padre Egídio.

“A despeito de reconhecer a importância do pleito defensivo, ressalvo que a defesa de Jannyne e Amanda noticiou em audiência ter conseguido espelhar parte do material depositado em cartório, causando estranheza que apenas a defesa de Egidio Neto não tenha conseguido”.

“Não se demonstra, na espécie, que a autoridade ministerial reclamada tenha restringido o acesso ao disco rígido (hard disk – HD) por ela fornecido ao juízo processante. O juízo assentou que as corrés tiveram acesso, ainda que parcial, aos dados, e foi determinada a realização de diligências para viabilização do espelhamento dos dados à defesa do reclamante”.

“Pelo exposto, nego seguimento à presente reclamação (§ 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), prejudicada a medida liminar requerida. A negativa de seguimento à presente reclamação impediu a triangulação da relação processual, pelo que incabível a intimação eletrônica do beneficiário da decisão reclamada”.

Confira decisão na íntegra

 

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