Os servidores das Secretarias de Estado da Administração e da Receita começaram a receber o cartão de crédito Consig Card. A iniciativa é do Banco Cruzeiro do Sul, com apoio do Governo do Estado, e está de acordo com os termos do Decreto 25.502/04 que regulamenta as consignações. O cartão tem por objetivo oferecer facilidades de crédito aos servidores, ampliando os benefícios.
Na primeira fase, os cartões foram entregues aos funcionários das duas secretarias como forma de testar a operacionalização do mesmo. Na segunda fase da distribuição dos cartões, os servidores das demais secretarias estão sendo contatados, por telefone ou nos locais de trabalho, por operadores do Banco Cruzeiro do Sul para optarem pelo Consig Card. A adesão ao cartão de crédito é facultativa.
O Consig Card é fruto de uma parceria entre o Banco Cruzeiro do Sul e a operadora de cartões de crédito Visa. Com isso, os juros são menores e o Consig Card não possui anuidade. Outra característica do cartão é o pagamento mínimo da fatura através de desconto direto na folha de pagamento. Este desconto não pode exceder 10% do valor líquido dos salários dos servidores.
O servidor terá a opção de quitar até 100% do saldo no vencimento ou financiar a dívida com juros mais baixos que os praticados por outras instituições financeiras, através de boleto bancário que será enviado ao endereço que lhe for mais conveniente. Ou seja, no vencimento, ou em qualquer data, o funcionário poderá realizar pagamentos parciais ou totais de seu saldo devedor, otimizando a utilização de seus recursos e evitando ou minimizando o pagamento de juros.
A bandeira Visa é aceita em mais de 900 mil estabelecimentos no país. O limite de crédito dos cartões será dimensionado a cada servidor, e a taxa de juros dos mesmos é de 5,5 % ao mês, menos da metade do praticado por outros cartões de crédito. O cartão será concedido sem burocracia, mesmo existindo restrições no Serasa ou SPC. Além disto, o saldo devedor será considerado quitado, nos casos invalidez definitiva ou morte do titular. Além de compras, o Consig Card poderá ser utilizado para saques de até 100% do limite disponível ou para transferência de recursos do cartão para contas correntes.
O Consig Card operará dentro das regras estabelecidas pelo Decreto 25.502/2004, que trata das consignações em folha de pagamento e regulamenta o sistema PB CONSIG. O decreto estabelece, no artigo quarto, que descontados as consignações compulsórias, tais como contribuições previdenciárias, pensões alimentícias, imposto de renda retido na fonte, o servidor terá como limite máximo 40% dos seus rendimentos para consignação. Deste percentual, 10% serão destinados para os empréstimos rotativos mediante cartão de crédito e 30% para as demais consignações facultativas.
Fonte: Secom PB
Cartão de crédito sem anuidade para o servidor estadual
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