A Câmara de São José da Lagoa Tapada tem 20 dias úteis para explicar ao TCE-PB (Tribunal de Contas do Estado da Paraíba) irregularidades encontradas na Prestação de Contas Anual, referente ao exercício de 2023. O órgão intimou para responder pela Casa Legislativa, o vereador Samuel Guedes Lacerda.
Segundo o relatório inicial do órgão, foi detectada despesa orçamentária acima do limite constitucional estabelecido, também a não realização de processos licitatórios, nos casos previstos na Lei de Licitações, além de divergências entre as informações enviadas por meio físico e/ou eletrônico e as constatadas pela equipe técnica.
Em relação ao primeiro ponto, o limite da despesa total do Poder Legislativo para o exercício de 2023 foi de R$ 1.275.261,16, correspondente a 7% do somatório da receita tributária, mais as transferências efetivamente realizadas no exercício anterior. A despesa total do Poder Legislativo Municipal foi de 7,31% do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizada no exercício anterior, descumprindo o artigo 29-A.
Em relação à realização de despesas sem os procedimentos licitatórios de acordo com a exigência da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, foram gastos R$ 166.800. A Câmara Municipal também contratou os serviços de contabilidade e R$ 70.150 foram pagos com inexigibilidade e R$ 6.250 foram dispensadas devido ao valor. A mesma situação ocorreu como a contratação de serviços advocatícios, quando R$ 41.225 foram pagos com inexibilidade de licitação e R$ 3.700 foram dispensadas devido ao valor.
Foi constatada ainda a contratação de Serviços de Locação de Softwares sem licitação por R$ 26.700 e serviços de Assessoria em Licitações por R$ 11.700.
Sobre a divergências entre as informações enviadas por meio físico e/ou eletrônico e as constatadas pela equipe técnica, constatou-se, que os valores informados referente as remunerações recebidas pelos Agentes Políticos do Legislativo Mirim do Município de São José de Lagoa Tapada apresentam dados divergentes no Sagres.
Câmara Municipal
A função legislativa da Câmara Municipal cuida de regular a administração e a conduta do Município no que toca aos interesses locais. A Câmara Municipal não administra o Município, mas apenas estabelece as normas sobre as quais deverá se pautar a administração. Da mesma forma a Câmara não arrecada nem aplica as rendas locais, apenas majora ou institui os tributos pertencentes a sua competência dispondo sobre sua aplicação.