Ação

Justiça manda Câmara de Santa Rita suspender mudanças no regimento

Como observou o ClickPB, a medida foi tomada em resposta a um mandado de segurança impetrado por vereadores eleitos na Câmara de Santa Rita.

Câmara de Santa Rita

(foto: reprodução/arquivo)

Em decisão liminar proferida na noite de ontem (26), o juiz plantonista Gustavo Procópio Bandeira de Melo determinou a suspensão imediata dos efeitos do Projeto de Resolução 06/2024, aprovado em sessão extraordinária da Câmara Municipal de Santa Rita, na Região Metropolitana de João Pessoa.

Como observou o ClickPB, a medida foi tomada em resposta a um mandado de segurança impetrado por vereadores eleitos que denunciaram irregularidades na inclusão do projeto na pauta da sessão, sem a devida previsão no edital de convocação, em flagrante violação ao Regimento Interno da Casa Legislativa.

Os vereadores Josicleide da Silva Vicente, Clóvis Alves de Oliveira Filho e Alysson dos Santos Gomes argumentaram que o projeto, que propõe alterações no Regimento Interno da Câmara, foi pautado de maneira ilegal durante o recesso legislativo e sem a publicidade necessária.

Eles também relataram que os pedidos formais para acesso ao texto atualizado do regimento, essenciais para a organização de suas candidaturas à Mesa Diretora, marcada para 1º de janeiro de 2025, foram ignorados pelo presidente da Câmara, Jackson Alvino da Costa. A ausência de transparência na condução dos trabalhos legislativos foi o ponto central da denúncia.

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou presentes os requisitos legais para a concessão da liminar, destacando a relevância do direito alegado pelos impetrantes, assegurado pelos princípios constitucionais da publicidade e transparência, e o risco de prejuízo irreparável em razão da proximidade da eleição da Mesa Diretora.

Segundo o juiz, a aprovação do projeto às vésperas do término da legislatura, sem a devida publicidade e em uma sessão extraordinária cuja pauta original não incluía o tema, configura uma alteração açodada das regras do jogo. Tal prática, observou o magistrado, gera inequívocos prejuízos à paridade de condições entre os vereadores eleitos e compromete a legitimidade do processo legislativo.

Na decisão, o juiz Gustavo Procópio determinou que a autoridade coatora forneça, no prazo de 24 horas, uma cópia integral do Regimento Interno atualizado, incluindo todas as suas alterações recentes, sob pena de multa em caso de descumprimento. Além disso, suspendeu os efeitos do Projeto de Resolução 06/2024 até nova deliberação judicial.

Ele também ressaltou que a transparência e o respeito às normas internas são indispensáveis para garantir a lisura do processo de escolha da Mesa Diretora e preservar os direitos líquidos e certos dos impetrantes, fundamentais para o exercício pleno de seus mandatos.

O advogado Luiz Pereira, que representa os vereadores, destacou que a inclusão irregular de matérias em sessões extraordinárias, além de ferir o regimento, subverte os princípios democráticos que orientam a administração pública, prejudicando a confiança da sociedade nos atos legislativos.

Diante da urgência e da gravidade da situação, o magistrado ordenou a notificação imediata do presidente da Câmara e a comunicação ao Ministério Público para acompanhar o caso.

| Confira decisão: 

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