Contratações irregulares

Justiça determina prazo para Boa Ventura e Serra Grande finalizarem contratos temporários

Conforme observou o ClickPB, de acordo com a decisão, os municípios devem finalizar os contratos de forma gradual até 31 de dezembro.

Assim, tanto o Código Eleitoral quanto as resoluções do TSE, que regulam as condutas de partidos river platev juiz cnj brasil condena

Imagem Ilustrativa. (foto reprodução/CNJ)

O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga determina prazo para os municípios de Boa Ventura e Serra Grande finalizem contratos temporários. Decisão atende pedido de tutela de urgência do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para corrigir irregularidades na contratação de servidores.

Conforme observou o ClickPB, de acordo com a decisão, os municípios devem finalizar os contratos de forma gradual. Até 30 de novembro, deverá ser reduzido em 50% e até 31 de dezembro, em 75%.

Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Também ficou determinado que os contratos temporários não sejam prorrogados no caso de contratados temporários admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande.

Além disso, os municípios não deverão firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira.

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

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