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Auxílio-acidente: saiba quem tem direito e quando é possível acumulá-lo com outros benefícios

Segundo o advogado, "o auxílio-acidente é concedido ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, fica com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade de trabalho."

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Durval Guilherme Ruver. (Foto: Durval Guilherme Ruver)

O advogado Durval Guilherme Ruver, consultor do ClickPB para assuntos jurídicos, esclarece os requisitos para a concessão do auxílio-acidente e se ele pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.

O que é o auxílio-acidente?

O advogado Durval Guilherme Ruver explica: “O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a segurados que sofreram um acidente e ficaram com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade laboral. Diferente do auxílio-doença, que é um benefício temporário, o auxílio-acidente tem caráter indenizatório e pode ser pago mesmo que o segurado continue trabalhando.”

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

“O auxílio-acidente é concedido ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, fica com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade de trabalho. É um benefício indenizatório, ou seja, pode ser recebido mesmo que o segurado continue trabalhando.”

Como solicitar o benefício?

“Para obter o auxílio-acidente, o segurado deve comprovar a redução da capacidade laboral por meio de perícia médica do INSS. É necessário apresentar documentos médicos, laudos, exames e quaisquer outros registros que demonstrem a limitação funcional.”

Segundo o advogado, preparar uma boa documentação pode ser decisivo para a concessão do benefício.

O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios?

Essa é uma das principais dúvidas dos segurados. Embora seja compatível com o salário e outros auxílios, o auxílio-acidente não pode ser acumulado com aposentadoria. Isso significa que, ao se aposentar, o segurado deixa de receber esse benefício.

“Ele pode ser recebido junto com o salário e outros auxílios, como o auxílio-doença. No entanto, não é acumulável com aposentadoria, pois o benefício cessa quando o segurado se aposenta. Há discussões jurídicas sobre a possibilidade de acumulação em casos específicos, dependendo da data de concessão do benefício.”

Divergências judiciais sobre o tema

A questão da acumulação do auxílio-acidente com aposentadoria tem gerado debates nos tribunais.

“O STJ já decidiu que o auxílio-acidente não pode ser acumulado com aposentadoria concedida após 1997, mas há debates em tribunais sobre situações excepcionais. Quem se sentir prejudicado pode buscar o Judiciário para avaliar a viabilidade do pedido.”

Recomendações para quem deseja solicitar o auxílio-acidente

Para evitar indeferimentos e garantir que o pedido seja analisado corretamente, é fundamental reunir toda a documentação necessária antes de solicitar o benefício.

O advogado Durval Guilherme Ruver recomenda que os segurados busquem orientação especializada caso tenham dúvidas sobre o enquadramento do seu caso. “Antes de solicitar o auxílio-acidente, é importante reunir toda a documentação médica e, se necessário, buscar assessoria jurídica para garantir o melhor enquadramento e evitar indeferimentos.”

O auxílio-acidente é um direito dos segurados que ficaram com sequelas permanentes após um acidente e sofreram redução da capacidade de trabalho. Embora seja um benefício indenizatório e possa ser acumulado com outros auxílios, ele deixa de ser pago quando o segurado se aposenta. Diante das divergências jurídicas sobre a possibilidade de acumulação, é essencial buscar informações atualizadas e, se necessário, recorrer ao Judiciário para garantir a melhor solução para cada caso.

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