Decreto

João Azevêdo determina aumento na bonificação para até R$ 4.500 pela apreensão de armas, munições e explosivos

Alteração no decreto de bonificação pela apreensão de armas, munições e explosivos foi divulgado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (23).

João Azevêdo determina aumento na bonificação para até R$ 4.500 pela apreensão de armas, munições e explosivos

Foto: Divulgação

O governador João Azevêdo determinou o aumento na bonificação para até R$ 4.500 pela apreensão de armas, munições e explosivos. Alteração no decreto foi divulgado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (23).

Como visto pelo ClickPB, João Azevêdo autorizou o aumento em solenidade, na terça-feira (22), e também assinou decreto que oficializa a criação da Delegacia Especializada de Combate à Circulação e Comercialização Ilegal de Armas de Fogo, Munições e Explosivos (Desarme).

De acordo com a publicação, a bonificação em apreensões de armas, munições e explosivos vale para policiais civis e militares, policiais penais estaduais e bombeiros militares estaduais.

Em relação aos policiais penais e aos bombeiros, a bonificação será concedida desde que a apreensão ocorra em unidades prisionais ou na recaptura de apenados fugitivos no caso da Polícia Penal, ou durante as missões do Corpo de Bombeiros Militar.

Ainda segundo o decreto, o valor do bônus será pago de acordo com o potencial lesivo do tipo da arma de fogo e das circunstâncias da apreensão.

Armas de fogo

  • Armas longas de repetição ou armas de antecarga, a exemplo de espingardas ou garruchas – R$ 300,00, desde que apreensão seja vinculada à prisão ou apreensão de autor de crime ou ato infracional;
  • Armas de fogo curtas e de repetição, a exemplo de revólveres – R$ 800,00;
  • Armas de fogo longas de alma lisa de calibre 12 – R$ 1.000,00;
  • Armas de fogo curtas semiautomáticas, a exemplo de pistolas – R$ 1.500,00;
  • Armas de fogo longas ou portáteis semiautomáticas ou automáticas, a exemplo de fuzis e metralhadoras – R$ 2.500.

Munições

  • Munições intactas (não deflagradas nem percutidas) – R$ 5,00 por unidade.

Artefatos explosivos

Artefatos explosivos, independentemente do tipo de substância explosiva, da quantidade total ou dos volumes de objetos da apreensão, sendo vedado o fracionamento na mesma ocorrência, podendo variar do valor de R$ 1.500 ao máximo de R$ 4.500.

O pagamento do bônus por apreensão de artefatos explosivos será condicionado à realização de prisão ou apreensão de indivíduo por Furto Qualificado, Associação Criminosa, Roubo, Explosão, Posse de Explosivos, ou qualquer outro crime com a circunstância agravante do uso de explosivo

  • Classe 1 – Massa total da apreensão de substâncias explosivas com até 5 kg, incluindo invólucro – Valor de R$ 300 por quilograma inteiro;
  • Classe 2 – Massa total da apreensão de substâncias explosivas acima de 5kg e até 20 kg, incluindo invólucro – Valor de R$ 3.000;
  • Classe 3 – Massa total da apreensão de substâncias explosivas acima de 20kg – Valor de R$ 4.500.

Em casos de armas, munições ou explosivos apreendidos durante operações de blitz realizadas com buscas em veículos, bem como as decorrentes de cumprimentos de medidas cautelares de busca e apreensão ou mandado de prisão, o bônus será acrescido em 30% .

|Confira publicação no DOE

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