Após o concurso de Bayeux ter a suspensão mantida, os candidatos voltaram a cobrar a devolução do dinheiro da inscrição. As reclamações lotam as mensagens nos perfis da Prefeitura, do Portal ClickPB, e da própria prefeita Luciene. Conforme apurou o ClickPB, os comentários pedem o ressarcimento do valor pago. No entanto, ao contrário do que pede os inscritos, a banca do concurso disse, por meio de nota, que não há motivações para suspensão, tão pouco da devolução do valor de inscrições.
O concurso da Prefeitura de Bayeux foi suspenso desde 2021 e segue sem perspectiva de realização. Nesta quinta-feira (30) a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu manter a suspensão do certame durante sessão.
Em nota enviada ao Portal ClickPB, o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (Idib) rechaçou a afirmação de que a dispensa de licitação estaria sendo questionada, bem como negou a possibilidade de devolver o dinheiro.
“A banca informa que vai recorrer da decisão do TCE-PB. Cabe lembrar que o concurso está suspenso temporariamente, portanto, não há cancelamento nem motivo para devolução de taxas para os inscritos. Mantemos a confiança de que a justiça prevalecerá e o concurso será retomado. Por fim, o Idib ressalta que preza pela correção, transparência e qualidade em todos os seus certames”, explica trecho da nota enviada ao Portal ClickPB.
Em relação à matéria sobre a manutenção da suspensão de concurso de Bayeux, o Idib destaca ainda que “trata-se de um equívoco da reportagem. Na verdade, a contratação da banca é regular e legítima, conforme artigo 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, conhecida como Lei das Licitações”, destacou.
Confira a nota na íntegra:
Em relação à matéria sobre a manutenção da suspensão de concurso de Bayeux, o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (Idib) rechaça a afirmação de que a dispensa de licitação estaria sendo questionada. Trata-se de um equívoco da reportagem. Na verdade, a contratação da banca é regular e legítima, conforme artigo 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, conhecida como Lei das Licitações. Dito isto, a banca esclarece os (reais) pontos em questão:
– A arrecadação na conta da banca é uma prática corriqueira em concursos por todo o país. Tanto é verdade, que o próprio Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) em seu último concurso, contratou outra banca nos mesmos moldes com a arrecadação direta na conta da contratada.
– Quanto à ausência do valor global do contrato, o mesmo pode ser estabelecido em aditivo, não sendo, portanto, impeditivo para a retomada do concurso.
– O Idib também já se posicionou favorável à redução da quantidade de vagas do cadastro reserva.
A banca informa que vai recorrer da decisão do TCE-PB. Cabe lembrar que o concurso está suspenso temporariamente, portanto, não há cancelamento nem motivo para devolução de taxas para os inscritos. Mantemos a confiança de que a justiça prevalecerá e o concurso será retomado. Por fim, o Idib ressalta que preza pela correção, transparência e qualidade em todos os seus certames.
Att,
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