Eleições

Advogado Fábio Brito explica prazos de desincompatibilização para eleições e prevê mudanças: “tendência é unificação de datas”

O advogado eleitoral destacou ainda que a saída do cargo deve ser anunciada e protocolada dentro das repartições até esta quinta-feira (5) para quem pretende disputar prefeitura.

especialista, Fábio Brito, direito eleitoral

O especialista em direito eleitoral afirmou que as eleições não estão livres do uso das fake news. (Fotografia: Clilson Júnior/arquivo)

O advogado e professor Fábio Brito falou, em entrevista ao programa Arapuan Verdade, nesta quarta-feira (5), que os prazos eleitorais de afastamento de cargos para candidatura em eleições deverá ser unificado nos próximos anos.

“Do ponto de vista lógico, a gente do direito eleitoral questiona essa diferença de datas em que uns sai com quatro meses e outros com seis. Seria melhor um prazo único para todo mundo. Isso traz muita insegurança a depender do cargo que a pessoa esteja ocupando e a tendência futura de legislação é uniformização dessas datas. Atualmente, os secretários e gestores se afastam seis meses antes o pleito, lá em abril. Já quem pretende concorrer para prefeitura ou vice e terá até amanhã para sair dos cargos, ou seja quatro meses antes das eleições”, explicou como acompanhou o ClickPB.

Como apurou o ClickPB, o advogado eleitoral destacou ainda que a saída do cargo para quem vai concorrer como prefeito ou vice deve ser anunciada e protocolada dentro das repartições até esta quinta-feira (5), bem como a publicação deve constar no Diário Oficial e nos Semanários das prefeituras.

Segundo o especialista, mesmo com essa norma, alguns gestores tentam enganar e permanecem mandando após o pedido de licença para concorrer na eleição. “O cara requereu, mas continuou mandando lá dentro”, alertou sobre a conduta ilegal, “não são poucos os casos de situações de inelegibilidade por falta de desincompatibilização”, explicou como acompanhou o ClickPB.

Já para os servidores públicos, o prazo de afastamento do cargo para concorrer  tem uma diferença que corresponde a três meses.

 

 

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