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Advogada alerta que consignados para ‘CLT’ devem ser feitos com cautela: “no caso de demissão, os bancos podem cobrar o valor total de uma só vez”

Segundo a advogada, são autorizados a realizar o empréstimo trabalhadores da iniciativa privada, com carteira assinada (CLT). Porém, eles precisam estar de acordo com alguns requisitos.

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Imagem ilustrativa. (foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A advogada Maitê Rufo alertou que os empréstimos consignados para trabalhadores com carteira assinada, a chamada Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), disponibilizados pelo Governo Federal devem ser feitos com cautela.

Conforme apurou o ClickPB, a advogada concedeu entrevista ao Programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM nesta quarta-feira (26).

De acordo com Maitê Rufo, se o trabalhador for demitido, o banco no qual o empréstimo foi contratado pode cobrar o valor total da dívida em uma única parcela.

“Fez o empréstimo e foi demitido: esse desconto em folha vai cessar automaticamente. O cerne desse desconto é o salário, se você não tem mais o salário, não tem como fazer mais o desconto. Essa dívida vai continuar existindo e o contrato pode prever o vencimento antecipado, o banco pode cobrar o saldo total de uma vez só. Não chega na rescisão, fica aquela dívida ali e o banco irá fazer a cobrança e a pessoa vai ver como faz para pagar. O garantidor é o FGTS. Se for demitido, o banco vai fazer a cobrança, então ele vai ter que pagar a dívida inteira, ou fica aquela dívida ali e suja o nome, toda aquela bagunça”, alertou a advogada.

Quem pode contratar o empréstimo?

Segundo a advogada, são autorizados a realizar o empréstimo trabalhadores da iniciativa privada, com carteira assinada (CLT). Porém, eles precisam estar de acordo com alguns requisitos, como:

  • Estar formalmente registrado no E-social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas);
  • Receber salário em conta individual e
  • Estar dentro da margem consignável de 35% do salário mínimo – o trabalhador pode contratar outro empréstimo, desde que não ultrapasse essa taxa.

Quem não pode contratar?

  • Autônomos;
  • Micros Empreendedores Individuais (MEI’s) sem vínculos empregatícios;
  • Servidores públicos informais ou sem registros de carteira assinada e
  • Trabalhadores em aviso prévio ou atividade trabalhista suspensa.

Maitê Rufo reforçou que “segundo o governo, esse público-alvo é de quase 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada no Brasil, pois envolve os trabalhadores urbanos, rurais, empregadores domésticos registrados no E-social e trabalhadores de pequenas e médias empresas”.

Como contratar o empréstimo?

A advogada explicou que a contratação do empréstimo é feita exclusivamente de forma online e que os trabalhadores precisam autorizar as empresas para que realizem o desconto do salário na folha de pagamento.

“O processo é bem tranquilo, 100% digital. O trabalhador vai entrar no site oficial do ‘Gov.br‘ e autorizar a empresa para que desconte o valor no salário, na sua folha de pagamento. Sabemos que golpes estão aí para tudo, inclusive de escritórios, o pessoal se passa por advogado. Deve-se ficar muito atento, pois este tipo de empréstimo é feito no site do Gov. Você vai fazer seu login com sua conta Gov, observar a margem que você possui e se está habilitado, se não vai ultrapassar os 35% da margem consignável”, explicou Maitê.

Maitê Rufo também alertou que o Governo Federal não envia mensagens para os trabalhadores e que, caso recebam alguma mensagem, pode estar se tratando de golpe.

“Esse empréstimo não vem por WhatsApp ou ligação, você que tem que ir atrás no site do Gov. Depois que você observar sua margem dos 35%, vai simular o empréstimo e ver a questão da plataforma de bancos, pois vários bancos participam. Observa o valor, taxas, juros, escolhe sua proposta e vai autorizar. Pode ver simulações e você vê o que se alinha com o que você pode pagar, que é importante e vai autorizar esse desconto na folha. Depois, é só assinar e esperar o período de aprovação. São liberadas parcelas de até 60 meses”, reforçou.

Ainda de acordo com a advogada, se o empréstimo não for pago, os bancos podem entrar com processos judiciais e solicitar a cobrança do valor, o que pode acarretar em penhora de bens.

“Não suja apenas o nome. Além da negativação, temos a questão da cobrança judicial por parte do banco, que pode ajuizar uma ação contra você para lhe cobrar esse valor. No caso de ter ação judicial, depois que transitou em julgado, pode ter o bloqueio de valores e penhora de bens”, afirmou.

Maitê Rufo reforçou também que, no caso de problemas com o empréstimo por parte dos funcionários, os empregadores não sofrem nenhuma punição.

“O empregador não tem nada a ver, pois não se refere a ele. A única coisa que ele está fazendo é só a questão do desconto por uma autorização do funcionário. O empresário não tem nada a ver, esse problema é do funcionário que contratou o serviço e do banco. O empregador não tem como ser punido por isso”.

“Tem que se preocupar muito com isso, tem que ficar atento, você não pode contrair mais uma dívida se você não vai conseguir pagar, ter noção de até onde você pode ir, esse é o cuidado. Se atente para onde você vai fazer esse empréstimo, no site do Gov e, se for fazer, se atente se você tem condições financeiras de arcar com mais uma dívida”, finalizou a advogada.

Cenário preocupante

“Temos um cenário muito preocupante, pois temos esse endividamento estrutural absurdo da classe trabalhadora. Inclusive, segundo o Banco Central, em 2024 mais de 30% da massa trabalhadora CLT ativa tinha ao menos um contrato de consignado ativo. A situação atual é tão crítica que relatórios da Febraban e da CNC mostram que a inadimplência entre trabalhadores demitidos aumentou em mais de 22% em relação a 2023”.

“Vivemos num contexto bem preocupante e acredito que o governo fez essa tentativa para tentar diminuir, dizimar ou auxiliar, pois às vezes a pessoa faz um empréstimo para pagar outra dívida, pois os juros já estão muito altos. De todas as formas, temos que ter essa cautela, não é só sair contraindo vários empréstimos, tem que ver até onde podemos ir para que não comprometa sua renda”, concluiu.

Assista ao programa:

Leia mais no ClickPB

Empréstimo consignado para CLTs entra em vigor e advogada trabalhista alerta para possíveis riscos

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