A Justiça da província argentina de Neuquén autorizou que um menino de 11 anos, afetado por uma doença terminal, possa ter uma “morte digna” e não seja submetido a “tratamentos invasivos”.
Médicos e juristas concordaram que não se trata de um caso da eutanásia e consideraram “valente” a resolução, divulgada na quinta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça de Neuquén, já que respeita a autonomia da decisão das pessoas.
A decisão judicial foi ditada pela juíza Isabel Kohon, depois que os pais do menino argumentaram que as práticas médicas às quais seu filho era submetido eram cruéis para uma doença que não tem cura.
O menino sofre de mucopolissacaridose, um mal crônico que tem sintomas neurológicos graves como demência, convulsões, perda da visão e impossibilidade de caminhar. O menor está prostrado na cama, não fala e é alimentado através de um “botão gástrico”.
A juíza incluiu na decisão as opiniões de especialistas no tema e ratificou o desejo dos pais, que pediram para não prolongar a agonia de seu filho.
Nara Ouses, da Defensoria da Criança de Neuquén, defendeu a decisão judicial ao destacar que não pode ser qualificada como homicídio.
Carlos Gherardi, diretor do comitê de bioética do hospital de Clínicas de Buenos Aires, aprovou a decisão ao considerar a necessidade de fixar um limite para “não gerar a morte indigna”.
Estadão.com.br
Argentina autoriza que menino incurável tenha “morte digna”
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