A venda de bebidas alcoólicas nos estádios da Paraíba deve ser feita até duas horas antes dos jogos e em copos plásticos e a entrada nos estádios é proibida para quem comprou o produto fora. Essas são algumas das orientações da Recomendação nº 5/2024, expedida pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) e apresentada em reunião nesta quarta-feira (11).
A Recomendação nº 5/2024 orienta o cumprimento das normas já existentes para a comercialização de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas no estado. O objetivo é reforçar a segurança, a organização e o respeito às disposições legais, especialmente as previstas na Lei Estadual nº 11.644/2020 e na Portaria nº 0041/2023 da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel).
O MP-Procon apresentou a recomendação durante reunião realizada na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em João Pessoa, com representantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer e da Federação Paraibana de Futebol (FPF), conforme obtido pelo ClickPB.
Pontos destacados da recomendação:
- Cadastramento de fornecedores: apenas fornecedores autorizados pela Sejel podem realizar a comercialização de bebidas alcoólicas;
- Locais fixos de venda: a comercialização deve ocorrer em pontos fixos dentro dos estádios, sendo proibida a atuação de ambulantes;
- Horários específicos: a venda de bebidas alcoólicas é permitida apenas duas horas antes do início dos eventos esportivos e deve encerrar até 15 minutos após o término;
- Controle no consumo: todas as bebidas devem ser servidas em copos plásticos descartáveis de até 500 ml, e é vedada a venda para menores de idade;
- Proibição de entrada com bebidas: os torcedores não podem ingressar nos estádios portando qualquer tipo de bebida, alcoólica ou não.
O diretor-geral do MP-Procon, promotor de Justiça Romualdo Tadeu de Araújo Dias, disse que a recomendação busca reforçar a importância do cumprimento rigoroso das normas. “Eventos esportivos devem ser ambientes seguros e organizados para os torcedores. Nosso papel é garantir que os direitos do consumidor sejam respeitados e que as práticas estejam alinhadas com a legislação vigente”, declarou.
O diretor regional do MP-Procon em Campina Grande, promotor de Justiça Osvaldo Lopes Barbosa, reforçou que o cumprimento dessas normas é fundamental para garantir um ambiente seguro e harmônico durante os eventos. “Nosso trabalho é assegurar que a legislação seja cumprida e que as medidas necessárias sejam adotadas para proteger os consumidores e manter a ordem nos estádios”, destacou.
Orientação para autoridades e conscientização do público
O MP-Procon reforçou as diretrizes que já são obrigatórias para a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios e arenas esportivas, especialmente no tocante à autorização de fornecedores pela Sejel, locais e horários de venda.
A recomendação orienta os órgãos responsáveis, como a Sejel e os Procons estadual e municipais, a intensificarem as fiscalizações nos eventos esportivos, verificando o cumprimento das normas por parte dos fornecedores e organizadores. Irregularidades, como a falta de autorização para a venda ou descumprimento das regras, estão sujeitas às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Além disso, o MP-Procon recomenda a realização de campanhas educativas para informar tanto os consumidores quanto os fornecedores sobre as regras aplicáveis e a importância do consumo responsável. O documento foi encaminhado a todas as entidades envolvidas, incluindo organizações esportivas e autoridades de segurança pública, para ampla divulgação e aplicação.
Segundo o diretor-geral, com a iniciativa, o MP-Procon reafirma seu compromisso em garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados, promovendo um ambiente esportivo seguro, organizado e em conformidade com as normas legais.