A Juíza do Trabalho substituta, Joliete Melo Rodrigues Honorato, condenou a empresa TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas S/A ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A Ação Civil Pública, ajuizada pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), Paulo Germano, foi movida após o recebimento de denúncia anônima online.
A empresa com mais de 7 mil funcionários, 175 filiais e atuação em todos os estados brasileiros atuava de forma ilegal, cometendo diversas irregularidades quanto ao registro e prorrogação indevida das jornadas de trabalho dos funcionários, não-remuneração por horas extras, negação ao descanso intra e interjornadas, entre outras questões.
O MPT recebeu denúncias anônimas de funcionários da empresa via internet, nas quais constavam informações sobre as jornadas de trabalho exaustivas a que eram submetidos. Com isso um inquérito foi instaurado, no qual foram constatadas diversas irregularidades trabalhistas.
Segundo a Ação Civil Pública, fundamentada em denúncias e depoimentos de ex-funcionários, a empresa foi notificada a apresentar os registros de ponto, quando se confirmaram as jornadas exaustivas. Em alguns casos, os funcionários passavam mais de 17 horas trabalhando ininterruptamente e ainda eram impedidos de registrar os horários de entrada e saída da forma correta.
De acordo com as investigações, a transportadora submetia os trabalhadores a jornadas excessivas de trabalho sem o intervalo necessário para descanso e sem a remuneração das horas extras, não permitia o registro correto das horas trabalhadas, não concedia cópia do espelho mensal do horário trabalhado no momento da assinatura de tal documento, não fornecia aos empregados os seus devidos contracheques e não concedia o descanso semanal remunerado.
De acordo com o MPT, a partir da investigação, foi constatado que as condutas irregulares se repetem em outras regiões do país pelas filias da empresa. Devido à gravidade dos atos cometidos, a atuação nacional da transportadora e por se tratar de prática ilícita recorrente, o MPT-PB recorreu da decisão postulando o aumento da indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil para R$ 1 milhão.
“É preciso ter respeito ao trabalhador, pois em matéria de dignidade, patrão e empregado estão no mesmo patamar e isso precisa ser percebido pelo empresariado brasileiro, que reduz o empregado a uma peça de reposição”, observou o procurador-chefe do Trabalho, Paulo Germano.
Obrigações:
Segundo a sentença, a empresa TNT Mercúrio ficará obrigada, em âmbito nacional, a cumprir as seguintes obrigações:
– Abster-se de impedir, dificultar ou inviabilizar o correto registro das jornadas de trabalho;
– Entregar cópia do espelho mensal do horária de trabalho na ocasião de sua assinatura;
– Remunerar as horas extraordinárias;
– Conceder o repouso intra e interjornadas;
– Conceder o descanso semanal remunerado;
– Pagar dobrado os feriados trabalhados ou conceder folga compensatória;
– Fornecer aos funcionários os respectivos contracheques, especificando todas as parcelas da sua remuneração.
– Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa pode ser executada e pagar multa de R$ 1 mil por empregado encontrado em situação irregular.
Quadro da empresa
– Empresa TNT Mercúrio atua nos 26 Estados mais o Distrito Federal;
– Possui 175 filiais e mais de 7 mil empregados.