Na Justiça

Juiz manda bloquear recursos da Prefeitura de Campina Grande para pagamento de vigilantes demitidos

A ação foi movida pelo Sindicato de Vigilantes de Campina Grande (SINDVIGILANTES-CG) contra a empresa Força Alerta e a Prefeitura de Campina Grande. Juiz acatou ação.

dinheiro

Foto: Pixabay/Ilustrativa

O juiz Carlos Hindemburg de Figueiredo, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT13), mandou bloquear recursos da Prefeitura de Campina Grande para pagamento de vigilantes demitidos. São R$ 714.877,44 a serem bloqueados.

A ação foi movida pelo Sindicato de Vigilantes de Campina Grande (SINDVIGILANTES-CG) contra a empresa Força Alerta e a Prefeitura de Campina Grande.

O juiz considerou que “a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Esses requisitos encontram-se plenamente demonstrados no presente caso.”

“O direito alegado pelo sindicato autor, atuando no espectro como substituto processual, evidencia-se na obrigação da primeira reclamada, Força Alerta Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda, em quitar as verbas contratuais dos empregados substituídos”, acrescentou.

Ainda segundo o magistrado, como apurou o ClickPB, “a omissão desse pagamento e a ausência de garantias suficientes para adimplir as referidas obrigações, consideradas situações recorrentes já constatadas historicamente, configuram risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação. Este quadro é reforçado pela possibilidade de liberação dos créditos devidos pela Secretaria de Saúde do Município de Campina Grande à primeira demandada, o que pode frustrar a satisfação dos direitos trabalhistas.”

O juiz concluiu determinando que “o bloqueio dos créditos devidos pela Secretaria de Saúde do Município de Campina Grande à empresa Força Alerta Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda, limitados ao saldo devedor do contrato administrativo n.º 16470 /2024, devendo o montante bloqueado ser depositado em conta judicial vinculada a este Juízo” e “a expedição de alvarás para: Liberação do saldo do FGTS das contas vinculadas dos empregados substituídos”.

 

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