A Justiça determinou nesta quinta-feira (3) a suspensão do concurso da Polícia Civil da Paraíba para os cargos de Perito Oficial Médico-Legal Especialista em Psiquiatria e Patologia. A decisão, assinada pela juíza Luciana Celle G. de Morais Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, atende a um pedido de setembro de 2021 do Sindicato dos Médicos da Paraíba (Simed-PB), que alega que a Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil não estaria sendo respeitada.
Segundo o sindicato, a norma não estabelece como requisito para preenchimento aos cargos citados uma especialidade, apenas definindo como única condição a formação de nível superior em Medicina. Desta forma, o Simed entende que houve violação ao Princípio de Legalidade, “uma vez que a Administração Pública só pode ofertar as vagas para os cargos que estão previstos em lei”.
“É preciso ter-se em mente que a norma editalícia deve se pautar em conformidade com a legislação atinente ao caso, sobretudo no que diz respeito aos requisitos exigidos para preenchimento dos cargos, em atenção ao inciso I, do art. 37, da Constituição Federal. Dito de outro modo, não pode o edital impor requisitos e condições não previstos em lei”, disse a juíza em trecho da decisão.
Ainda de acordo com o documento, a decisão é válida até que se crie por Lei Estadual os cargos de Perito Oficial Médico-Legal Especialista: Psiquiatria e Patologia, com a previsão de remuneração diferenciada compatível com o grau de especialidade. O Simed-PB e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), organizadora do concurso, devem, em até 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão ou indeferimento.
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