Os empreendedores que decidirem se formalizar como microempreendedor individual (MEI) não precisam mais incluir o “nome fantasia” no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Para novos registros de formalização, a opção foi excluída do formulário eletrônico pela Receita Federal.
A mudança, que consta no ato normativo de 15 de novembro, ocorreu após denúncias recebidas de pessoas que estavam se passando por empresas já existentes para aplicar golpes, segundo o órgão.
Todos os cadastros anteriores vão ser atualizados até a primeira quinzena de dezembro.
O g1 traz 5 perguntas e respostas da Receita Federal sobre a medida; veja abaixo:
1. O que muda e quem atinge?
O “nome fantasia” deixa de ser adicionado no formulário de inscrição e de alteração pelo microempreendedor individual.
Antes, o “nome fantasia” era um campo livre e por isso existiam múltiplas empresas idênticas na base MEI.
Como o “nome fantasia” era uma informação sem possibilidade de conferência, a Receita Federal explica que a mudança vai melhorar o ambiente dos negócios e a consistência dos dados cadastrais.
2. O que ocorre com os MEIs já cadastrados?
Para os MEIs cadastrados antes da implantação da normativa, ou seja, com o cadastro do “nome fantasia” no CNPJ, a informação com esse dado será excluída pela Receita Federal. Não é necessário tomar nenhuma providência por parte do empreendedor.
Os formulários de inscrição e alteração, assim como o Cerificado da Condição de MEI impresso pelo portal do empreendedor, também não trazem mais o “nome de fantasia”.
Os empreendedores que precisarem efetuar pagamentos, emissão de notas fiscais ou outras informações oficiais, será mantido no cadastrado a razão social, que é composto pelo nome completo do empresário e CPF.
3. Precisa fazer algum pagamento?
Não. A alteração dentro do sistema da Receita Federal é gratuita.
4. Qual identificação o empreendedor deve utilizar?
Para contratos, abertura de conta bancária, emissão de nota fiscal e demais relações oficiais feitas pelo MEI, é necessário utilizar o nome empresarial, também conhecido como “Razão Social”. Essa informação é única para cada microempreendedor.
Para publicidades, placas e outras formas de comunicação com os clientes, a Receita Federal orienta seguir a determinação legal de proteção de marcas registradas e patentes.
5. Como registrar a marca de um negócio?
Caso o MEI necessite incluir uma marca ou patente no seu negócio, é recomendando procurar o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) por meio do site, para garantir proteção ao nome comercial registrado.
No portal, é necessário verificar as marcas existentes e procurar infrações se consta outra empresa com o nome parecido ou igual, preencher formulário e solicitar registro de marca.