Eleições 2024

TRE-PB reforça a proibição do uso de paredões de som e apresentação de bandas na campanha eleitoral

Para a agenda de rua, o TRE disponibiliza uma ferramenta eletrônica destinada ao agendamento de eventos será de uso obrigatório

TRE-PB reforça a proibição do uso de paredões de som

TRE-PB reforça a proibição do uso de paredões de som

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  vem reforçando a proibição do uso de paredões de som e apresentação de bandas na campanha eleitoral.

O tema veio  a tona em uma reunião realizada pela 76ª Zona Eleitoral com representantes de partidos políticos e coligações, para tratar a respeito da Propaganda Eleitoral de Rua em João Pessoa.

A Propaganda Eleitoral de Rua é regida por uma série de regras e resoluções que devem ser seguidos a risca pelos envolvidos nesta etapa da preparação para o pleito.

Orientações do TRE

Para a agenda de rua, há uma ferramenta eletrônica destinada ao agendamento de eventos será de uso obrigatório, a fim de garantir transparência e melhor organização dos eventos, cujo calendário ficará disponível com uma janela de 10 (dez) dias para protocolos e requerimentos, com prazo de até 24 horas para análise pelo cartório eleitoral.

Não deverá haver marcação de um dia inteiro para um determinado local, sendo o prazo máximo de reserva para o mesmo de seis horas.

Não é permitido a utilização dos canteiros centrais das vias para realizar campanhas.

Feiras livre, praças e parques 

Nesses locais é permitida a distribuição de material gráfico e o uso de bandeiras, desde que não sejam fixas, ressalvado o direito de ir e vir do candidato e de sua equipe, bem como o direito de utilização das calçadas e a livre circulação de pedestres e sem a utilização de caixas de som no interior das feiras, praças e parques.

Uso de som

A juíza Virgínia Gaudêncio de Novais ressaltou a importância da não perturbação, restando permitida a utilização de som em eventos fixos, a exemplo de bandeiraços de panfletagem e de adesivaço.

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Propaganda eleitoral é liberada

Músicas comuns, músicas de campanha, jingles e assemelhados, deverão respeitar o limite sonoro de 80db e a distância não inferior a 200 metros dos locais indicados na legislação, sendo permitida a utilização de apenas uma única caixa de som de médio porte.

Em carreatas continua sendo permitida a utilização de minitrios e carros de som. As coligações devem orientar seus candidatos a não utilizarem paredões de som nos eventos, assim como bandinhas e charangas, como observado na eleição anterior.

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