Os embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho foram apreciados pela Corte Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) na tarde desta quarta-feira (14). O relator da matéria, juiz José Ferreira de Ramos Júnior, sustentou em seu voto que o candidato continua podendo realizar todos os atos de campanha. No entanto, a única vedação feita foi em relação à utilização de recursos públicos para financiar sua campanha. Ainda assim, é permitido que ele utilize de outros formas para cobrir os gastos, como doações e pagamento por ele próprio.
“Entendo que não há nenhum vício a ser sanado e rejeito os embargos”, declarou o relator José Ferreira Ramos Júnior. Sem divergências na Corte Eleitoral, os embargos de declaração foram rejeitados por unanimidade. O relator destacou todos os pontos levantados pela defesa nos embargos de declaração e pontuou, com base na decisão do TRE-PB, os argumentos para negar os embargos de declaração.
A defesa questionou o relator do processo, juiz José Ferreira Ramos Júnior, do TRE-PB, os autos da decisão proferida pela Corte Eleitoral, apontando contradições e até omissões no processo que desfavoreciam o candidato. A defesa pediu que as omissões apresentadas na decisão sejam sanadas, caso contrário, Ricardo pleiteia um “pronunciamento explicito dos temas levantados”.
O registro de candidatura de Ricardo Coutinho para o Senado foi indeferido durante sessão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) na última sexta-feira (09), conforme acompanhou o ClickPB. A decisão foi tomada por unanimidade pela Corte Eleitoral em harmonia com o parecer do Ministério Público. Com a definição do TRE-PB em negar o registro de candidatura, a postulação de Ricardo Coutinho ao Senado fica inviabilizada. No entanto, a defesa do ex-governador segue recorrendo da decisão.