A votação já terminou, os votas já foram contabilizados, mas o calendário eleitoral ainda prevê diversas atividades, prazos e obrigações a cumprir para quem participou de alguma forma do pleito. Termina hoje (29), por exemplo, o período em que nenhum eleitor pode ser preso ou detido, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral.
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A partir de hoje também, todo o material da propaganda eleitoral gratuita deverá ser retirado das emissoras, sob pena de sua destruição, contado o prazo de 60 dias.
Hoje também é o último dia da validade de salvo-conduto expedido por juíza ou juiz eleitoral ou presidente da Mesa Receptora em favor de eleitora ou de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado.